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17/12/2025

RS: Mãe que sofreu negligência médica durante parto do filho tem direito à indenização assegurado após ação da Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DPERS
Estado: RS

Uma mãe e seu filho garantiram, a partir de uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o direito ao recebimento de uma indenização por danos morais em razão de negligência médica. A decisão expedida na segunda-feira (15), em Porto Alegre, levou em consideração a omissão no dever do acolhimento e da garantia do direito à dignidade da gestante durante o parto.

Em trabalho de parto inicial, a assistida da Defensoria buscou atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Com o aumento da intensidade das dores, a gestante solicitou o uso de medicamentos analgésicos, pedido que só seria atendido quatro horas mais tarde, pois, segundo o hospital, o centro obstétrico encontrava-se em lotação máxima.

Além da espera pela analgesia, a mãe e os familiares passaram por horas de angústia, observando oscilações abruptas no monitoramento cardíaco do bebê. As preocupações foram, com insistência, minimizadas pela equipe médica, que afirmava a normalidade do procedimento.

Contrariando o comunicado pelos profissionais de saúde, a mulher, inicialmente em trabalho de parto natural, precisou ser submetida ao parto emergencial via cesariana. Em decorrência de complicações respiratórias, o recém-nascido ainda passou sete dias em internação na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal.

Embora os laudos periciais tenham apontado a realização técnica adequada do procedimento obstétrico, a negligência na aplicação da anestesia e a ausência de uma assistência humanizada violam, segundo a Juíza da Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre, Geovanna Rosa, a integridade psíquica e a dignidade da mulher e seu filho.

A defensora pública responsável pelo caso, Milena Rocha Lisowski Dipp, celebra o caráter humano da decisão. “A Julgadora não se baseou apenas nos laudos periciais produzidos no processo, mas na falta do dever de acolhimento à parturiente, entendendo que o dever do hospital transcende a mera aplicação correta da técnica médica. Em 18 anos como Defensora Pública, nunca havia visto uma decisão neste sentido, tão preocupada com a dignidade da paciente”.

Com a possibilidade de interposição de recurso, a DPE/RS segue atenta ao processo.

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