A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu, parcialmente, recurso interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) para reconhecer a excepcionalidade da apresentação involuntária da imagem e/ou voz de pessoas presas pela Polícia Civil, e determinar que a divulgação da imagem ou voz de alguém custodiado só poderá ocorrer em casos excepcionais mediante justificativa concreta e por escrito da autoridade policial responsável.
A decisão, decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela DPMG em 2018, visa proteger o direito à privacidade e as garantias asseguradas por leis e tratados internacionais de direitos humanos. O acórdão reconhece o caráter absolutamente excepcional da exposição pública de pessoas custodiadas e determina que o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), regulamente a matéria em até 180 dias, definindo em quais situações excepcionais a apresentação poderá ocorrer.
O Tribunal também fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de apresentação involuntária e injustificada de preso provisório à mídia após o prazo estabelecido.
Entenda o caso
Após tentativas sem sucesso de solução extrajudicial, a Defensoria Pública ajuizou, em 2018, Ação Civil Pública em face do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de impedir a exposição midiática indevida de pessoas custodiadas pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A Instituição buscava coibir excessos sensacionalistas, condutas degradantes, humilhações indevidas, acusações levianas e o aviltamento da condição do acusado.
Na ação, a DPMG fundamentou-se na Constituição Federal e no Código Civil, sustentando que a divulgação da imagem ou voz de pessoas presas provisoriamente viola direitos fundamentais, cabendo ao Estado assegurar a proteção à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana, além de prevenir práticas sensacionalistas.
A Defensoria também destacou a ausência de regulamentação interna da PCMG sobre a divulgação de imagens de custodiados, o que deixava a decisão a critério exclusivo dos delegados responsáveis por cada caso. A própria Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), em parecer, já havia reconhecido que a exposição pública de pessoas presas deve ser situação extraordinária, condicionada à justificação fática e jurídica prévia.
Em outubro de 2018, a 1ª Câmara Cível do TJMG havia confirmado liminar favorável ao agravo de instrumento interposto pela DPMG, mas, posteriormente, o pedido foi julgado improcedente na sentença em primeira instância. A Instituição recorreu da decisão, resultando no acórdão favorável proferido agora, sete anos após o início da ação.
Assinam a ação civil pública a defensora pública Carolina Morishita e os defensores públicos Paulo Henrique Drummond Monteiro e Rômulo Luís Veloso de Carvalho.