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11/11/2025

RS: DPE e MPC recomendam retomada de acordo que garantiu ao menos 2 mil vagas na educação infantil em Porto Alegre

Fonte: ASCOM/DPE-RS
Estado: RS
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e o Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC-RS) recomendaram, em nota emitida no dia 16 de outubro, a retomada do acordo extrajudicial com o Município de Porto Alegre para garantir o fornecimento de vagas na educação infantil. Com o objetivo de evitar o ingresso de ação judicial e favorecer o acesso mais ágil das crianças ao ambiente escolar, o acordo já possibilitou a oferta de pelo menos 2 mil matrículas em escolas da educação infantil.
 
Dada a falta de vagas, o primeiro acordo extrajudicial firmado entre a Defensoria e o Município, em 2022, tinha a intenção de oferecer matrículas em escolas públicas ou conveniadas. Quando não existiam nessas, a Secretaria Municipal de Educação comprava vagas em instituições da rede privada.
 
A vigência do 7º aditivo ao Termo de Acordo Extrajudicial foi encerrada em abril deste ano.
 
Até o momento, há 169 demandas por vagas em creches prestes a serem judicializadas pela DPE/RS, gerando custos desnecessários e maior demora no atendimento às crianças oriundas de núcleos familiares em situação de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade social.
 
A iniciativa integra uma série de ações da cooperação interinstitucional firmada entre a Defensoria e o MPC, além de outros órgãos, para construir um fluxo administrativo permanente com o Município e evitar a judicialização.
 
“A intenção da Defensoria Pública é assegurar um atendimento efetivo e rápido ao usuário. A retomada do acordo que vinha sendo executado desde 2022 atende a essas finalidades, garantindo inclusive economia aos cofres públicos e redução de demandas encaminhadas ao Judiciário”, destaca a defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, Paula Simões Dutra de Oliveira.
 
Em 2018, a DPE/RS ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), solicitando a garantia de vagas a todas as crianças residentes na Capital de zero a cinco anos. Em decisão parcialmente favorável, ainda em grau de recurso, a Justiça determinou que todas as crianças nessa faixa etária têm direito à educação infantil.
 
O primeiro acordo contemplou 100 famílias, conforme determinado pela ACP. Após, foram assinados sete aditivos.
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