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28/10/2025

RS: Defensoria Pública ajuíza ação para manter matrículas do 6º ano em escolas municipais de Porto Alegre

Fonte: ASCOM/DPERS
Estado: RS
Após a Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED) decidir que deixará de oferecer o ingresso no 6º ano do ensino fundamental em 12 escolas a partir do ano letivo de 2026, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou, nesta tarde (27), uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Município mantenha as matrículas abertas em toda a rede municipal. A medida impactará 804 alunos, sendo 80 com cadastro de Necessidades Educativas Especiais e 252 que possuem irmãos nas escolas em que estudam.
 
Conforme decisão do Município, as turmas do 6º ano que antes seriam oferecidas em escolas municipais, serão absorvidas por instituições estaduais.
 
A partir disso, o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA) foi demandado por famílias, Conselho Tutelar e Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (ATEMPA), que revelaram que a medida foi tomada sem a devida transparência, sem participação da comunidade escolar e sem divulgação pública dos critérios técnicos e pedagógicos que a fundamentaram.
 
Com o objetivo de solicitar esclarecimentos sobre a decisão, o número de escolas e alunos atingidos, os critérios utilizados e eventuais medidas de mitigação, a DPE/RS expediu ofícios à SMED, que não deu retorno dentro do prazo estipulado.
 
A Defensoria argumenta que a decisão compromete o processo pedagógico de transição entre os anos iniciais e finais do ensino fundamental, momento de grande sensibilidade no desenvolvimento educacional, além de aumentar o risco de evasão escolar. A medida é capaz de romper vínculos comunitários e familiares, impactando diretamente a rotina de famílias com mais de um filho matriculado na mesma escola.
 
Entre outras coisas, a DPE/RS sustenta que a medida evidencia uma violação ao direito fundamental à educação, à continuidade escolar e aos princípios da publicidade e da transparência.
 
Na ACP, a Defensoria pede a suspensão da decisão administrativa até que a SMED apresente um plano detalhado e transparente de reorganização da rede, com ampla divulgação e participação da comunidade escolar, no prazo máximo de 10 dias.
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