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27/10/2025

PR: Defensoria recomenda que instituições de saúde criem protocolos para acolhimento de pessoas em luto perinatal

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
O Núcleo de Promoção dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) publicou uma recomendação que reforça a aplicação da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental nas unidades de saúde públicas e privadas do estado. O documento destaca a importância de criar protocolos institucionais para acolhimento de mães, pais e familiares em casos de luto perinatal - quando há perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal. 
 
“A recomendação tem como objetivo levar ao conhecimento de todos os serviços de saúde essa importante inovação legislativa”, explica Mariana Nunes, defensora pública e coordenadora do NUDEM. “É essencial orientar a implementação adequada e assegurar cuidado digno e humanizado, especialmente às mulheres, nos casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal”. 
 
A lei alterou normas que antes impediam mães e pais de registrarem o nome do filho ou filha natimorto. Agora, além de terem o nome registrado, a indicação é para que hospitais públicos e privados emitam declaração com data e hora do parto, e que realizem recolhimento da impressão digital. O objetivo é humanizar e reconhecer formalmente a criança nascida morta. 
 
Nesse sentido, a recomendação do NUDEM estimula a criação de protocolos que assegurem o tratamento adequado de pessoas no período gravídico-puerperal pelas equipes de atendimento das unidades de saúde. Entre as ações a serem implementadas, a Defensoria indica a necessidade de assegurar atendimento psicológico às pessoas enlutadas, o direito à realização de cerimônias de despedida, disponibilização de documentação e registro adequados, entre outros. 
 
“Esses eventos são marcantes na vida das mulheres, geram grande sofrimento e, muitas vezes, não são validados socialmente, o que leva a um luto solitário e as submete a diversas formas de violência obstétrica”, afirma Nunes. “Cabe às equipes das unidades de saúde assegurar o encaminhamento para apoio psicológico e dar seguimento na atenção primária, evitando que esse luto — tantas vezes invisibilizado — se torne ainda mais solitário”, explica a defensora. 
 
Observatório de Violência Obstétrica
 
Em agosto deste ano, o NUDEM lançou o primeiro relatório do Observatório de Violência Obstétrica do Paraná. O documento apresenta dados coletados a partir de denúncias recebidas entre os anos de 2022 e 2024. Clique aqui para conferir o relatório.  
 
Durante a elaboração do estudo, a Defensoria recebeu 83 denúncias. O relatório classifica como negligência e violência obstétrica as negações de acesso a direitos garantidos, diferentes tipos de agressões, intervenções desnecessárias e procedimentos que desconsideram a autonomia da mulher sobre seu corpo. 
 
Das denúncias contabilizadas pela instituição, 27 são entendidas como negligências médicas por ausência de acompanhamento adequado durante o período gravídico-puerperal.
 
Uma pesquisa de 2023, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), apontou que, entre os anos de 2015 e 2021, cerca de 60% dos casos de mortalidade materna ocorreram por falhas no acompanhamento entre os períodos pré-natal e puerpério, além de possíveis intervenções e tratamentos incorretos. 
 
Canal de Denúncias
 
A Defensoria Pública possui uma área exclusiva para recebimento de denúncias de violência obstétrica, com atendimento jurídico e apoio psicológico, além de avaliação quanto à possibilidade de ingresso com ação judicial. É possível realizar a denúncia pelo formulário disponibilizado na página do NUDEM, ou pelo telefone do núcleo. Clique aqui para acessar o formulário de registro de violência obstétrica.
 
Por meio deste mesmo canal, a mulher pode solicitar um pedido de indenização, levado ao Poder Judiciário por meio da defensora pública Jeane Gazaro Martello. Nos casos em que a mulher deseja a judicialização, a Defensoria entra em contato em até cinco dias após o envio da denúncia.
 
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