A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma decisão judicial que garantiu a uma estudante autista da rede estadual de ensino em Urucará (distante 259 quilômetros de Manaus) a presença de um professor auxiliar integral em sala de aula. O juiz Leonardo Mattedi Matarangas deferiu a tutela antecipada solicitada pelo defensor público José Antônio Pereira da Silva e fixou multa ao Estado do Amazonas em caso de descumprimento da decisão.
Na ação à Justiça, o defensor José Antônio registrou que a criança foi diagnosticada com transtorno do espectro autista e transtorno dos hábitos e impulsos. O defensor destacou que, diante de sua condição, a menina sempre apresentou dificuldades no aprendizado. Por conta disso, ela necessita ser acompanhada por um profissional de apoio no ambiente escolar.
Em 2024, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto designou uma professora de apoio para acompanhamento escolar da criança. Ao mencionar um relatório multidisciplinar anexado à ação, o defensor destacou que, com a professora de apoio, houve nítido e relevante desenvolvimento psico-intelectual da criança.
Contudo, desde o início do ano letivo de 2025, não houve a designação de um novo professor de apoio. A DPE-AM expediu ofício à Secretaria de Educação requisitando a designação do profissional, mas não obteve resposta. Diante disso, ingressou com a ação na Justiça.
Na decisão, o juiz Leonardo Matarangas afirmou que os argumentos apresentados pela Defensoria Pública “demonstram de maneira satisfatória a probabilidade do direito invocado, já que a aluna tem autismo, com transtorno do desenvolvimento intelectual, restrições motoras e com linguagem funcional prejudicada, que justifica o seu acompanhamento por um professor auxiliar, sem o qual dificilmente teria condições de continuar o seu desenvolvimento intelectual”.