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22/10/2025

RO: Justiça garante restituição de créditos de transporte a usuários em Porto Velho

Fonte: ASCOM/DPERO
Estado: RO
Em uma atuação conjunta, a Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) – por meio do Núcleo de Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC) – e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) obtiveram decisão favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra o Consórcio SIM, a empresa JTP Transportes e o município de Porto Velho.
 
A ação foi ajuizada devido ao abandono abrupto das atividades de transporte público da empresa Consórcio SIM, em 23 de setembro de 2020. Na ocasião, a concessionária era a responsável pelo serviço público de transporte na capital. Isso ocasionou danos aos consumidores que, além de ficarem sem a possibilidade de utilizar o serviço, direito social garantido pela Constituição, também ficaram sem seus créditos já pagos em seus cartões de transporte, sem a possibilidade de uso ou resgate.
 
Diante disso, a Defensoria Pública e o Ministério Público buscaram a restituição dos valores aos consumidores e uma indenização pelo dano moral coletivo. O juízo da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, ao analisar o caso, reconheceu a falha na prestação do serviço público e condenou a solidariamente o Consórcio SIM e a JTP Transportes, bem como subsidiariamente o Município de Porto Velho, à restituição dos créditos de passagens não utilizados pelos consumidores.
 
A condenação solidária das duas empresas significa que os consumidores podem cobrar o valor total de qualquer uma das empresas (SIM ou JTP). Caso as empresas não paguem, a responsabilidade de arcar com os valores recai sobre a prefeitura, ou seja, de forma subsidiária.
 
A identificação dos beneficiários, e os respectivos valores a serem restituídos, será realizada na próxima fase do processo, durante a liquidação da sentença, isto é, o momento em que são executadas as obrigações devidas.
 
Além disso, as concessionárias e o município de Porto Velho foram condenados ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
 
Na decisão, a juíza Inês Moreira da Costa considerou que o abandono do serviço essencial e a falta de solução geraram “profundo sentimento de angústia, frustração” e “quebra da confiança nas instituições”, afetando toda a coletividade.
 
O coordenador do NUDCH, defensor público Eduardo Borges Guimarães, destacou: “Esta ação foi proposta em 2020 e é muito significativa, pois além de reparar os danos experimentados pelos consumidores, serve como importante instrumento de persuasão para a melhoria da qualidades dos serviços públicos prestados aos consumidores e usuários”
 
A sentença reconhece a atuação articulada entre DPE/RO e MP/RO na defesa dos direitos dos consumidores afetados pela interrupção abrupta do serviço de transporte público em 2020, destacando o papel institucional da Defensoria Pública na tutela dos direitos difusos e coletivos e na garantia de transparência e efetividade na prestação de serviços públicos essenciais.
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