Dona Mariana (nome fictício)* conseguiu na Justiça que o Município de Aparecida de Goiânia cancele cobranças em seu nome referentes a débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativos a oito anos. Trata-se de uma ação declaratória de inexistência de obrigação tributária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), já que a mulher não é possuidora do imóvel há 18 anos. O Juizado da Fazenda Pública Municipal acolheu os argumentos da Instituição e publicou decisão favorável na sexta-feira (17/10).
Acontece que a assistida alienou o imóvel no ano de 2007, passando os direitos possessórios do terreno a um novo possuidor, que não realizou a devida transferência de titularidade do IPTU e também não efetuou o pagamento dos impostos. Neste sentido, o homem terá de pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais à assistida.
Atuação da DPE-GO
Em agosto do ano de 2021, dona Mariana foi surpreendida com a existência de débitos de IPTU em seu nome, relativos aos anos de 2016 a 2024, que totalizavam uma dívida de R$ 19.239. Estes valores referem-se ao imóvel que ela passou o direito de posse a uma igreja, sob responsabilidade de Juvenal (nome fictício)*, em julho de 2007, mediante contrato de compra e venda reconhecido em cartório.
Embora o contrato de compra e venda tenha sido formalizado com a igreja, o imóvel foi, na prática, vendido a Juvenal, uma vez que o templo religioso não estava legalmente registrado como pessoa jurídica à época em que fecharam acordo.
Neste caso, mesmo estando na posse do imóvel há mais de 16 anos, o homem não fez a devida transferência para seu nome e também não estava realizando os pagamentos dos débitos de IPTU. Com isso, as cobranças estavam sendo feitas pelo Município a Mariana, mesmo ela não sendo mais a possuidora do terreno. Após tentativas frustradas de solução amigável com Juvenal, a assistida buscou auxílio da Defensoria Pública.
Ao tomar conhecimento do caso, o defensor público Felipe Takayassu constatou que o imóvel é, na verdade, de propriedade do Município e que Mariana não é mais possuidora desde 2007. Em petição, o defensor titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia argumentou que o lançamento de impostos é responsabilidade exclusiva da Fazenda Pública, que deve identificar corretamente o devedor, garantindo a segurança dos cofres municipais."
Além disso, destacou que a falta de pagamentos do imposto por parte de Juvenal configura um dano moral indenizável. "Ele está na posse do imóvel há mais de 16 anos e, apesar das inúmeras tentativas de solução amigável, não providenciou a alteração da titularidade do IPTU junto aos cadastros do Município. Mesmo ciente de que os débitos tributários estavam registrados no nome de Mariana, permaneceu sem regularizar os débitos", pontuou.
Takayassu também detalhou que, devido à falta do pagamento dos débitos, o nome da assistida foi protestado e inscrito em dívida ativa. Além disso, ressaltou que Mariana sofreu diversas "execuções fiscais indevidas", o que gerou transtornos que extrapolam a esfera do mero aborrecimento. Por fim, ainda foi verificado que a demora na solução do caso da assistida poderia acarretar na permanência das restrições no nome dela, expropriação de bens, além de possíveis atos de cobrança. Reafirmando assim o pedido de tutela de urgência.
Decisão
O Juizado da Fazenda Pública Municipal acolheu os pedidos da Defensoria Pública e declarou a inexistência da relação jurídico-tributária entre Mariana e o Município de Aparecida de Goiânia. Em outras palavras, deferiu a não obrigação de pagamento do imposto referente aos anos de 2016 a 2024 por parte da assistida. Além da anulação desses débitos no nome dela e das certidões de dívida ativa.
O juízo também determinou que o Município realizasse a baixa definitiva do nome de Mariana dos cadastros de inadimplentes, bem como o cancelamento dos protestos em nome dela. Por fim, condenou a Juvenal a efetuar o pagamento de indenização, no valor de R$ 10 mil, por danos morais à assistida.
Os nomes dos envolvidos foram alterados como forma de preservar a identidade de ambos*