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22/10/2025

DF: DP garante tratamento de radioterapia a paciente com câncer após atuação judicial

Fonte: ASCOM/DPDF
Estado: DF
Por meio de mandado de segurança, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) assegurou o atendimento médico necessário a uma paciente diagnosticada com neoplasia maligna no útero. O caso envolvia a ausência de realização de consulta em radioterapia pelo Sistema de Regulação (SISREG), em que a paciente havia sido classificada como prioridade verde, considerada não urgente, apesar da necessidade da continuidade do tratamento após histerectomia total.
 
Diante da gravidade do quadro clínico e da impossibilidade de realizar o procedimento na rede privada, a DPDF solicitou liminar para garantir a realização da consulta em radioterapia em até 20 dias, em qualquer unidade adequada, pública ou privada, com custeio integral pelo DF, sob pena de multa diária. A decisão, proferida pela Desembargadora Soníria Rocha Campos D’Assunção, confirmou o direito líquido e certo da paciente, destacando a urgência do atendimento e a necessidade de se preservar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal.
 
Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, a decisão representa mais um exemplo do compromisso institucional com a defesa de cidadãos em situação de vulnerabilidade, assegurando o acesso rápido e igualitário à saúde, bem como a proteção de direitos essenciais. A paciente já foi notificada e o cumprimento da liminar será monitorado pela instituição, garantindo que o tratamento seja iniciado dentro do prazo legal determinado. “Cada ação que conseguimos levar adiante representa o exercício efetivo do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana. Nosso papel é garantir que todos tenham acesso imediato ao tratamento necessário, independentemente de barreiras burocráticas ou administrativas”, defendeu.
 
Segundo o Defensor Público João Carneiro Aires, responsável pelo caso, a atuação da DPDF foi fundamental para assegurar que a paciente tenha acesso imediato ao tratamento de radioterapia, protegendo seu direito constitucional à saúde e garantindo que a urgência do caso fosse atendida. “Nosso papel é intervir sempre que houver risco de dano ao cidadão, especialmente em situações graves como essa, em que o tempo é determinante para a eficácia do tratamento oncológico”, afirmou.
 
O caso reforça o dever do Estado de oferecer assistência médica adequada, incluindo consultas, procedimentos e medicamentos essenciais, em especial para pacientes oncológicos. A legislação federal estabelece prazo máximo de 60 dias para início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir do diagnóstico. No caso da assistida, esse prazo já havia sido ultrapassado, evidenciando a urgência da intervenção judicial.
 
A DPDF reforça que a atuação do Poder Judiciário em políticas públicas de saúde não configura violação à separação dos poderes, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 698), e é essencial para garantir a efetividade de direitos fundamentais quando há deficiência grave ou ausência de serviço público.
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