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18/09/2025

Decisão do STJ confirma atuação da ANADEP e do CONDEGE em julgamento sobre gratuidade de justiça sem critérios automáticos

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações da ASCOM/STJ
Estado: DF
 
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quarta-feira (17/9), o julgamento dos Recursos Especiais 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697, que tratam do Tema 1178. Por maioria, os ministros decidiram que não é possível a adoção de critérios objetivos e automáticos para o indeferimento da gratuidade de justiça a pessoas naturais. A decisão resultará na fixação de uma tese vinculante, de observância obrigatória por juízes e tribunais em todo o país.
 
O entendimento consolidado é de que cabe ao magistrado apenas utilizar eventuais critérios como indícios, podendo, a partir deles, determinar que a parte comprove sua hipossuficiência, mas não negar de imediato o benefício.
 
O relator, ministro Og Fernandes, votou no sentido de que não há previsão legal que autorize o juiz a definir critérios objetivos para a concessão da gratuidade de justiça. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Sebastião Reis.
 
Abriram divergência os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Herman Benjamin, Isabel Gallotti e Joel Pacionik. Após pedido de vista, a ministra Nancy Andrighi também acompanhou o relator, mas apresentou tese própria, distinta das demais já apresentadas.
 
Atuação institucional
 
 
A presidenta da ANADEP, Fernanda Fernandes, acompanhou a sessão da Corte Especial ao lado do subdefensor público-geral da Defensoria Pública de Sergipe, Rodrigo Cavalcante. A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) participou do julgamento como amicus curiae, em conjunto com o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE).
 
Nos memoriais entregues a todos os gabinetes da Corte Especial, as entidades reforçaram que o direito à gratuidade de justiça está intrinsecamente ligado à assistência jurídica gratuita e integral, prevista no artigo 134 da Constituição Federal. Destacaram, ainda, que a Defensoria Pública atua não apenas para viabilizar o acesso ao Poder Judiciário, mas também na resolução consensual de conflitos, na elaboração de contratos e na orientação jurídica da população vulnerabilizada.
 
"Com a decisão, o STJ reforça a impossibilidade de critérios automáticos para negar a gratuidade da justiça, garantindo a análise do caso concreto e fortalecendo o acesso à Justiça de milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade", pontua a presidenta da ANADEP, Fernanda Fernandes.
 
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