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16/09/2025

RS: Atuação da DPE garante cirurgia urgente para criança institucionalizada em estado grave

Fonte: ASCOM/DPERS
Estado: RS
A Justiça atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e concedeu, na última sexta-feira (12), a tutela de urgência para que uma criança de um ano e seis meses seja internada na UTI pediátrica e realize a cirurgia necessária para tratar o diagnóstico de disfagia grave. O menino, acolhido em um abrigo em Porto Alegre desde os quatro meses de vida devido à negligência da mãe, tem risco iminente de óbito caso não faça o procedimento cirúrgico.
 
Segundo laudo médico, a patologia é causada pela prematuridade e, possivelmente, pelo uso de entorpecentes pela mãe durante a gestação. A disfagia grave, dificuldade séria e persistente em mastigar e engolir alimentos e líquidos, gera frequentes problemas respiratórios, como episódios de bronquiolite.
 
No aguardo de vaga na UTI, o menino tem sobrevivido com uma sonda inserida no nariz e acompanhamento individual em tempo integral de agentes do abrigo.
 
A equipe de assistência social da Fundação de Proteção Especial (FPE) avaliou que a avó da criança tem disposição e condições para cuidá-lo. No entanto, como o estado de saúde do menino requer cuidados durante 24 horas por dia, a avó não pode acolher neste momento.
 
Em avaliação recente, o médico responsável observou que a cirurgia é urgente em razão da dependência de sonda nasoenteral e de episódios frequentes de vômitos com potencial de aspiração.
 
Após atuação do defensor público Jonas Scain Farenzena, a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou, sob pena de multa diária, que o Estado e o Município providenciem a internação da criança em leito de UTI pediátrica e a realização de cirurgia de gastrostomia, conforme prescrição médica.
 
Na decisão, a Justiça destacou que o perigo de dano está evidenciado pelo risco de óbito do menino, caso não lhe seja disponibilizado o tratamento adequado, isso porque a demora na realização do procedimento cirúrgico apenas aumenta o risco à saúde e à vida da criança, além de prolongar desnecessariamente sua institucionalização, privando-o do direito à convivência familiar.
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