A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa Criminal (Nudecrim), assegurou a revogação de prisão preventiva a assistido venezuelano. A decisão foi publicada na última quarta-feira (10), após petição da Defensoria.
O assistido E. A. D. C. foi preso em flagrante pelo crime de furto em junho deste ano e teve a prisão preventiva decretada na audiência de custódia. Inicialmente atendido por advogados particulares, ele passou a ser assistido pelo Nudecrim da DPE-PA em agosto.
Ao assumir o caso, a Defensoria solicitou a revogação da prisão preventiva. A instituição apontou algumas irregularidades, como a ausência de intérprete durante a audiência de custódia e a violação do direito de comunicação com o Consulado da Venezuela, tendo em vista que o assistido é migrante venezuelano. Também foi mencionada a prática de violência no momento da prisão.
A defensora pública Danielle Maués, coordenadora do Nudecrim, explica os principais aspectos envolvidos no caso. “A relevância da decisão decorre do fato de que o assistido é pessoa migrante, de nacionalidade venezuelana, que vive em Belém em situação de hipervulnerabilidade e, além de ter sofrido agressão policial, não teve seus direitos garantidos quando foi preso, sobretudo aqueles previstos nas Regras de Mandela e na Resolução 405/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o tratamento que as pessoas migrantes devem receber quando privadas de liberdade”, declara.
Com a revogação da prisão preventiva e expedição do alvará de soltura, o assistido E. A. D. C. aguardará os próximos passos do processo em liberdade, até que seja realizado o julgamento previsto para janeiro de 2026. Enquanto isso, ele cumprirá medidas cautelares, entre as quais a obrigatoriedade de comparecimento trimestral em Juízo, a proibição de se ausentar da comarca de Belém e o uso de monitoração eletrônica pelo prazo de seis meses, entre outros.
Atendimento criminal das pessoas migrantes
A Resolução nº 405/2021 do CNJ estabelece procedimentos para o tratamento de pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, inclusive em prisão domiciliar e em outras formas de cumprimento de pena em meio aberto.
Entre as medidas mencionadas, estão a proteção específica às pessoas migrantes custodiadas, especialmente àquelas em condição de hipervulnerabilidade, e a presença de intérprete e de comunicação ao Consulado correspondente no momento da audiência de custódia.
Ainda segundo a defensora Danielle Maués, o caso foi importante também por chamar a atenção para a necessidade de observância da legislação relativa ao tratamento de pessoas migrantes, em um momento de preparação da capital paraense para um evento internacional de grande porte.
“Com a proximidade da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP 30) e o fluxo de pessoas oriundas de todas as partes do mundo na cidade de Belém, o Judiciário deve estar vigilante em garantir os direitos dessas pessoas”, afirma a coordenadora.
Serviço:
Por meio do Núcleo de Atendimento Criminal (Nudecrim), a Defensoria Pública do Pará atua com orientação jurídica e promove a defesa de todos os cidadãos que estejam sendo acusados de prática de algum ilícito penal ou que desejem a revisão da condenação. O Nudecrim fica localizado na Central de Atendimentos da Rua Manoel Barata, nº 50, no bairro da Campina, em Belém. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Entre em contato pelo número (91) 3251-3898.
Sobre a Defensoria
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.