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15/09/2025

RS: Após recomendação da DPE e AGERGS, CEEE Equatorial é impedida de efetuar cobranças retroativas em áreas de ligação irregular

Fonte: ASCOM/DPE-RS
Estado: RS
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), emitiu recomendação à CEEE Equatorial após a empresa efetuar cobranças retroativas de moradores em áreas de ligação irregular. A prática, constatada principalmente em residências na zona norte de Porto Alegre, não está prevista nas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
 
Moradores dos bairros Rubem Berta e Mário Quintana estavam recebendo cobranças retroativas sem que houvesse medição e que não correspondiam ao consumo atual de energia. Ao ser notificada sobre o fato, a DPE/RS expediu ofícios à CEEE e à AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) para que prestassem esclarecimentos.
 
Na recomendação, a Defensoria indicou, entre outras coisas, a subscrição de pedido de regularização sem a realização de cobranças retroativas; a limitação da cobrança retroativa ao período informado pelo consumidor, limitado ao máximo de seis meses, evitando cobranças retroativas de forma automática e/ou generalizada; e a não suspensão do fornecimento por inadimplência das cobranças retroativas.
 
A AGERGS, por sua vez, no curso do ofício encaminhado pela DPE/RS, determinou a suspensão imediata de faturas ou documentos equivalentes que envolvam cobrança retroativa sem relação contratual; o cancelamento das cobranças já emitidas nessas condições, com devida comunicação aos usuários afetados; e a apresentação, em até 60 dias, da comprovação do cumprimento da medida anterior.
 
"As providências que resultam da notificação da DPE/RS e da decisão da AGERGS reforçam não apenas a necessidade de proteção do consumidor, mas também a relevância da articulação institucional da DPE/RS junto aos demais atores do sistema de proteção do consumidor”, afirmou o defensor público dirigente do NUDECONTU, Felipe Kirchner.
 
Para Kirchner, as medidas protegem não apenas consumidores que já são sempre reconhecidamente vulneráveis, mas também pessoas em situação de hipervulnerabilidade, abrangendo a camada social mais desprotegida da sociedade gaúcha.
 
A DPE/RS continuará adotando as providências cabíveis, a fim de garantir o cumprimento das determinações da AGERGS. A medida visa assegurar a execução dos princípios da legalidade, da transparência e da boa-fé nas relações de consumo, especialmente em relação ao impedimento de cobranças indevidas em contextos desprovidos de vínculo contratual formal entre os consumidores e a distribuidora.
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