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15/09/2025

PA: Defensoria garante mastectomia bilateral e fornecimento de medicamento essencial à paciente em tratamento oncológico

Fonte: ASCOM/DPE-PA
Estado: PA
"Quem não tem recursos para contratar ajuda jurídica, procure um órgão público que possa lhe ajudar, no caso a Defensoria do Pará. Acredite sempre que é possível ter seu direito garantido; não perca a fé, siga em frente atrás de seus direitos", destacou emocionada a assistida D.J.S.A.L.
 
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo da Fazenda Pública, garantiu na Justiça o fornecimento do medicamento Olaparibe 150 mg à assistida D.J.S.A.L., diagnosticada com neoplasia maligna da mama. O remédio, de uso contínuo e alto custo, é indispensável para o tratamento da enfermidade e deverá ser disponibilizado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém (IASB).
 
De acordo com a ação, a assistida necessita tomar dois comprimidos por dia, o que equivale a duas caixas do medicamento por mês. O tratamento já vinha sendo custeado parcialmente pelo plano, mas foi interrompido em abril de 2024, quando, de acordo com a assistida, o plano informou que só retomaria o fornecimento mediante decisão judicial.
 
Com a suspensão, a DPE-PA ingressou com pedido de tutela de urgência e conseguiu ordem judicial que determinou que o medicamento fosse entregue em até 15 dias, sob pena de multa diária. O IASB recorreu e alegou dificuldades orçamentárias, bem como ausência de previsão contratual para custeio do fármaco. Ainda assim, a Justiça manteve a obrigatoriedade do fornecimento e reforçou que o direito à saúde é um dever constitucional e não pode ser negado. A decisão também determina que a paciente apresente relatórios médicos trimestrais para comprovar a necessidade da continuidade do tratamento.
 
Para D.J.S.A.L., a interrupção foi um momento de angústia. “Fiquei muito triste e sem esperança, porque este medicamento me proporciona mais alguns anos de vida saudável”, contou. O Olaparibe, segundo ela, impede a progressão das células cancerosas em casos como o seu, o que prolonga a expectativa de vida. 
 
A assistida também lembrou que essa não foi a primeira vez em que precisou do apoio da Defensoria. No final de 2022 e início de 2023, após concluir as sessões de quimioterapia, teve indicação para realizar uma mastectomia bilateral com implante de próteses. Embora o convênio cobrisse a cirurgia e as próteses, deixou de fora os honorários do cirurgião plástico. “Fui acolhida pelo serviço social e encaminhada ao Núcleo da Fazenda Pública da DPE-PA, que ingressou com o processo judicial. Com a liminar favorável, consegui realizar a cirurgia em janeiro de 2023. Em seguida, fiz radioterapia custeada pelo convênio”, relatou.
 
No fim de 2024, a assistida precisou recorrer novamente à instituição, desta vez, para garantir o fornecimento do medicamento Olaparibe. “Já fui acolhida duas vezes pela Defensoria, sempre de forma positiva”, ressaltou.
 
Segundo o defensor público Rodrigo Cerqueira, atuante no caso, a Defensoria busca, sempre que possível, a resolução consensual antes da judicialização. “As Defensorias Públicas de Acesso à Saúde possuem expressiva demanda oncológica para acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e aos planos IASB e o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará (IASEP). Procuramos sempre o diálogo para evitar a judicialização, mas, não sendo efetivo, ingressamos com a ação e temos elevado índice de liminares deferidas”, afirmou.
 
Serviço
 
Por meio do Núcleo da Fazenda Pública, a Defensoria Pública do Pará, atua, nas esferas judicial e extrajudicial, em questões que envolvam o Poder Público, como ações de indenização contra o Estado ou o Município, processo administrativo disciplinar, saúde pública, concurso público e execução fiscal.
 
Endereço: Travessa Primeiro de Março, nº 766 – Bairro da Campina (Belém)
Contato: (91) 98407-3364
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
 
Sobre a Defensoria Pública do Pará
 
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
 
 
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