Após recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), uma assistida obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a Unimed Goiânia restabeleça o plano de saúde de sua filha. A decisão, proferida pela 3ª Turma do STJ, foi publicada na última terça-feira (09/09).
O plano de saúde da criança foi cancelado devido a um débito nas mensalidades de setembro e outubro de 2022. Em busca de assistência jurídica, Maria (nome fictício)*, que é mãe da menina, obteve decisão favorável por meio da atuação da DPE-GO.
Entretanto, a operadora interpôs apelação cível sob o fundamento de que o cancelamento do plano de saúde obedeceu às regras legais relacionadas ao tema, após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O TJGO acolheu o pedido da operadora alterando (reformando) a sentença e julgando improcedente os pedidos iniciais, tornando-a desfavorável à assistida.
“Por considerar que o acórdão julgou o caso concreto em dissonância com a legislação e jurisprudência sobre o tema, a DPE-GO interpôs o recurso especial”, explicou a titular da 5ª Defensoria Pública de Segunda Instância, defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira.
“O recurso foi interposto a fim de reconhecer a violação ao princípio da boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil) e ao artigo 13, parágrafo único, II, da Lei no 9.656/98, posto que a empresa de plano de saúde enviou boletos das mensalidades subsequentes ao cancelamento unilateral e aceitou os respectivos pagamentos”, ressaltou Ana Carolina.
Nesse sentido, a ministra Daniela Teixeira frisou em seu voto que “o fato de a operadora ter recebido as mensalidades posteriores, porque dentro do período em que a recorrente poderia purgar a mora [ato do devedor de regularizar a sua situação através do pagamento integral da dívida e dos encargos], não revela comportamento contrário à boa-fé objetiva; ao contrário, se havia a possibilidade de manutenção do contrato, não poderia a operadora ter se recusado a receber os referidos pagamentos”. Assim, acolheu o argumento da DPE-GO, a qual foi acompanhada por unanimidade pela 3ª Turma.
A defensora pública também destacou o trabalho em colaboração com a assessora Isabella Gonçalves Rivello.
*O nome da assistida foi alterado para preservá-la.