Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu indenização de 300 mil reais por danos morais à viúva de homem morto em razão de negligência médica. A decisão, favorável à moradora de Alegrete, transitou em julgado na última semana.
O caso aconteceu em dezembro de 2014, quando o homem precisou ser submetido a uma cirurgia para a retirada de uma pedra na vesícula. Após o procedimento, com a abertura de um dos pontos durante a remoção, iniciou-se uma série de idas e vindas ao hospital e complicações que levaram a sua morte.
Três dias depois, com dores na região abdominal, o paciente foi levado ao pronto-socorro. Ao realizar exames, foi informado que o médico responsável pela cirurgia o avaliaria novamente, o que não ocorreu.
Entre procedimentos e exames que constatavam a piora do quadro, indicando inclusive a necessidade de uma nova cirurgia em caráter de urgência, intervenção não realizada. A situação se estendeu por 20 dias, com altas e retornos à unidade hospitalar.
Apesar da procura por parte da esposa em quatro momentos distintos no período, o médico cirurgião compareceu ao local somente às vésperas da virada do ano seguinte. Ao observar o paciente, alegou que, possivelmente, já seria “tarde demais” para que a operação surtisse efeito. A previsão do profissional viria a se concretizar dois dias depois, com o falecimento.
Segundo o defensor público João Marcus Rosa e Silva Nogueira Barbosa, o caso evidencia uma grave falha na conduta médica caracterizada pela omissão, tendo em vista a negligência na avaliação adequada do paciente, apesar das múltiplas internações que evidenciavam a gravidade do quadro clínico. Além da esposa, o homem deixou três filhos.