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14/08/2025

MG: Defensoria Pública em Bonfim obtém decisão favorável e garante esgotamento de buscas antes da citação por edital

Fonte: ASCOM/DPEMG
Estado: MG
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio de sua Unidade em Bonfim, conseguiu, em sede de Agravo de Instrumento em embargos à execução, parecer favorável para afastar a validade de citação por edital e para que fosse determinado o esgotamento prévios das vias para localização do devedor.   
 
A Defensoria Pública atuou como curadora especial em um processo de execução fiscal, quando o Poder Executivo atua pela via judicial para cobrar dividas ativas, em que o Estado de Minas Gerais cobrava de um devedor a quantia de R$ 605.429, 55.  
 
Em casos desta natureza, onde o devedor está ausente, são feitas diversas tentativas de localização a partir de dados devedor cadastrados na Justiça Eleitoral, Receita Federal, operadoras telefônicas, de luz, água, dentre outros. A última instância para o encontro do acusado é a citação por edital, quando é publicada no Diário da Justiça e veículos de circulação locais (jornais ou rádios) a convocação do indivíduo em um prazo médio de 20 dias e contendo dados essenciais.  
 
Na ocasião, o defensor público Neider Ribeiro entrou com um pedido de embargos à execução fiscal para apresentar meios de contestação da cobrança e evitar possível penhora de bens. Dentre as principais reivindicações, estava o pedido para que fosse declarada nula a citação editalícia e o edital, e, consequentemente, esgotadas as tentativas de localização do devedor. 
 
Na sexta-feira (1/8), o juízo da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito ativo ao Agravo de Instrumento da Defensoria Pública e determinou o prévio esgotamento das vias de localização do devedor, inclusive mediante sistemas conveniados e ofícios às concessionárias de serviço público, para avaliação da validade da citação por edital. 
 
O curador especial é um agente determinado pela lei processual brasileira para que nenhum réu seja julgado sem um representante de seus interesses. É atribuição da Defensoria Pública atuar como curadora em casos onde o acusado se encontra ausente, como este, ou deixe de constituir advogado.  
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