No Dia D do programa Meu Pai Tem Nome serão oferecidos serviços de reconhecimento de paternidade e maternidade tanto biológicas como socioafetivas, inclusive após a morte. A iniciativa vai ser realizada em todo o Estado por meio do Núcleo Especializado em Atuação Extrajudicial (NAE) da Defensoria Pública do Estado de Goiás. As inscrições podem ser feitas presencialmente nas Unidades em Goiânia – Marista, Aparecida de Goiânia, Trindade, Inhumas, Anápolis, Valparaíso de Goiás e Luziânia. Já em cidades onde não há a Instituição instalada e também na Capital, os cadastros podem ser feitos via WhatsApp: (62) 98330-0095.
Mas... o que é o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva?
Na prática, o reconhecimento socioafetivo representa o vínculo de filiação decorrente de um laço afetivo entre os envolvidos, seja pai ou mãe, popularmente conhecido como ‘pais de criação’. Na terminologia jurídica que representa a existência de um relacionamento afetivo, estável e que é exteriorizado socialmente, é chamado de “posse do estado de filho”.
O reconhecimento de paternidade socioafetivo já é realidade para Jerônimo Souza e Pollyana Souza. Pai e filha conquistaram o direito durante o mutirão do programa Meu Pai Tem Nome do ano passado, em Trindade, por meio de mediação extrajudicial.
A ação possibilitou que Pollyana tenha o sobrenome de Jerônimo em sua certidão de nascimento e, muito mais que isso, fortaleceu um vínculo afetivo de quase 40 anos.
"Tenho o desejo de ter o sobrenome dele no meu documento há muito tempo. No entanto, somente por meio do Meu Pai Tem Nome foi possível realizar esse sonho. Até então, não sabíamos que tínhamos esse direito", descreveu ela, sem esconder o sorriso e as lágrimas de alegria.
Como o procedimento é realizado?
A subcoordenadora do NAE/DPE-GO, defensora pública Jéssica Santos Ângelo, explica que a filiação socioafetiva não pressupõe a exclusão da filiação biológica, então a gente pode ter hoje mais de um pai ou mais de uma mãe no nosso registro de nascimento. Neste sentido, tem como objetivo reconhecer o histórico de vida das pessoas e também formalizar relações que são baseadas no afeto sem a necessidade de adoção, mas de reconhecer a partir de sua vivência, do cuidado, do carinho e amor estabelecidos entre pais e filhos”, afirma.
A filiação socioafetiva pode ser feita de forma extrajudicial, podendo ser feita de forma gratuita no Dia D do Meu Pai Tem Nome na Defensoria Pública do Estado de Goiás, ou pode ser judicializada. “Se for criança ou adolescente é necessário que os representantes legais, ou seja pai ou mãe biológico registral, estejam de acordo. Sempre que houver qualquer tipo de conflito, é necessária a via judicial para que se verifique a possibilidade de ser declarada a paternidade socioafetiva”, detalha.
Deveres parentais
Jessica ressalta que a filiação socioafetiva não tem menor grau de importância que o reconhecimento biológico. Por isso, os deveres parentais são os mesmos, como exemplos o dever de cuidado, de guarda, de dever alimentar, até mesmo de herança.
“Depois que faz o reconhecimento socioafetivo não tem como fazer uma exclusão, porque a pessoa passa a ser, formalmente, vinculada àquela pessoa como mãe ou pai. Os avós paternos ou maternos afetivos também são incluídos no registro de nascimento”, arremata.