No clima do Dia dos Namorados, a Defensoria Pública de Santa Catarina aproveita para lembrar que amor e informação podem - e devem - andar juntos. E um assunto que tem gerado cada vez mais curiosidade entre casais é o contrato de namoro. Sim, ele existe de verdade! O contrato de namoro é um documento particular em que duas pessoas declaram formalmente que estão namorando, mas não vivem em união estável. A ideia é deixar claro que, apesar do compromisso afetivo, não há intenção de constituir uma família - o que tem implicações jurídicas importantes, principalmente em relação a patrimônio.
Mas, atenção: assinar o contrato não basta para impedir que a Justiça reconheça uma união estável, caso as provas do dia a dia mostrem o contrário. Morar junto, ter filhos, contas conjuntas e outros vínculos similares podem indicar que a relação ultrapassou os limites de um namoro comum.
E dá pra fazer esse contrato na Defensoria? Não. Como se trata de um documento particular, ele deve ser feito com a ajuda de um advogado ou diretamente em cartório. A Defensoria Pública não realiza esse tipo de contrato.
Mas, se a questão envolver pensão alimentícia, guarda de filhos, reconhecimento ou dissolução de união estável ou divórcio, a Defensoria Pública pode, sim, te ajudar - de forma gratuita, para quem não tem condições de pagar um advogado particular.
Neste 12 de junho, celebre o amor - mas também celebre o conhecimento dos seus direitos.
Defensoria Pública de Santa Catarina: ao seu lado, pelos seus direitos.