A Defensoria Pública do Estado (DPES) e a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) firmaram nesta segunda-feira (9) um Termo de Cooperação Técnica para assegurar suporte jurídico especializado em casos de doadores de órgãos menores de idade, união estável não formalizada e autorização de doação por parentes além do segundo grau. O Termo de Cooperação, fundamentado em diversas leis e regulamentações pertinentes à doação e transplante de órgãos, como a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei nº 9.434/97, estabelece uma parceria essencial para agilizar processos e proteger direitos.
O defensor público-geral, Vinícius Chaves de Araújo, destacou a importância da iniciativa: “Este convênio é um marco para a atuação da Defensoria Pública. Ele nos permite atuar de forma mais célere e eficaz em situações delicadas, garantindo que a burocracia não impeça o ato de solidariedade da doação de órgãos e tecidos. Nosso papel será o de desburocratizar e dar segurança jurídica às famílias e aos processos de doação, especialmente quando há necessidade de autorização judicial, como nos casos de menores de idade ou de uniões estáveis não formalizadas. A agilidade que imprimiremos aos trâmites legais pode ser a diferença entre a vida e a morte para quem aguarda um transplante.”
As obrigações da SESA incluem a identificação e o encaminhamento dos casos à Defensoria Pública, além de garantir a disponibilização dos documentos necessários para a análise jurídica em tempo hábil, como termo de declaração de morte encefálica, termo de autorização de doação, e documentos de identificação. Já a Defensoria Pública se compromete a prestar assistência jurídica gratuita, agilizar os trâmites legais, emitir pareceres técnicos e participar de reuniões e treinamentos conjuntos.
Ambas as instituições se comprometem a seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o sigilo e a segurança dos dados dos doadores e suas famílias. O acordo terá vigência de 10 anos, podendo ser prorrogado.