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12/06/2025

AP: Justiça acolhe pedido da Defensoria e mantém candidata com deficiência em concurso da SEED

Fonte: ASCOM/DPEAP
Estado: AP
A Justiça acolheu, na última semana, o pedido de mandado de segurança apresentado pela Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) e determinou que o Estado anule o ato administrativo que considerou inapta na fase de exame de saúde a candidata Josete da Costa Alves, aprovada no concurso público da Secretaria de Estado da Educação (SEED), realizado em 2022, para o cargo de pedagoga. A decisão garante a continuidade da candidata nas próximas etapas do certame, como a nomeação e a posse.
 
Josete é cega bilateral e foi aprovada na ampla concorrência, cumprindo todas as fases do concurso. No entanto, foi considerada inapta pela Junta Médica sob a alegação de que o laudo oftalmológico apresentado não atendia ao padrão exigido para a ampla concorrência, embora o edital não trouxesse qualquer exigência específica nesse sentido. 
 
Entenda o caso - Preocupada com a violação de seus direitos, a candidata buscou atendimento na Defensoria Pública, em Santana. Ela também está contando com o apoio da Associação dos Cegos e Amblíopes do Amapá (ACAAP). Ela relatou que a decisão da Junta Médica foi injusta e discriminatória, pois outra candidata, com a mesma deficiência visual, foi considerada apta. 
 
“Ela estava na lista para PCD e na ampla concorrência, e eu apenas na da ampla concorrência. Mas mesmo que tenhamos apresentado laudos idênticos, fui considerada inapta”, explicou.
 
Além dos documentos médicos, Josete também entregou uma declaração técnica do Centro de Apoio Pedagógico à Pessoa com Deficiência Visual da própria SEED, atestando sua plena capacidade para exercer o cargo, com o apoio dos recursos de acessibilidade disponíveis.
 
O defensor público Roberto Coutinho, da 3ª Defensoria Cível e de Família de Santana, impetrou mandado de segurança alegando que os argumentos utilizados pela Junta Médica ferem princípios constitucionais como igualdade, acessibilidade e dignidade da pessoa humana. Ele explica que a desclassificação se deu com base em critérios pouco claros, contrariando, inclusive, parecer técnico de um órgão especializado da própria Secretaria de Educação.
 
“Por isso, a Justiça reconheceu que houve violação ao direito líquido e certo da candidata de continuar no concurso e, futuramente, assumir o cargo. O direito das pessoas com deficiência de participarem de concursos em igualdade de condições está garantido na Constituição e na Lei Brasileira de Inclusão. A avaliação sobre a capacidade funcional da candidata deve ser feita no estágio probatório, após a posse”, concluiu o defensor.
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