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08/05/2025

AP: Defensoria Pública garante internação de idoso em estado grave

Fonte: ASCOM/DPEAP
Estado: AP
O caso ocorreu no feriado do Dia do Trabalhador, 1º de maio, quando os familiares de Miguel procuraram a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) em busca de ajuda urgente. Ele estava internado em um hospital público de Macapá, intubado, em ventilação mecânica e evoluindo com insuficiência renal aguda. Precisava, com urgência, de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com suporte de hemodiálise.
 
Apesar da gravidade do quadro, Miguel não havia sido incluído na lista de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) por falta de documentos pessoais. A única identificação que ele tinha era um RG tão desgastado que estava ilegível e sem foto.
 
A família foi atendida pelos defensores públicos Carlos Marques e Silvia Pittigliani, que iniciaram imediatamente sua atuação.
 
Foi após a análise de embargo de declaração da Defensoria, com a defensora pública Silvia Pittigliani entrando em contato pessoalmente com o magistrado para explicar a urgência e a gravidade do caso, que a decisão foi revertida. Miguel foi transferido para a UTI no último domingo, 4 de maio.
 
“O assistido está em estado gravíssimo. Negar a inserção de um paciente no sistema de regulação para vaga de UTI ou outro serviço essencial exclusivamente pela ausência de documentos fere princípios constitucionais e legais do SUS, além de configurar violação de direitos humanos”, pontuou o defensor Carlos Marques.
 
O filho do paciente, Marcos Trindade, contou que Miguel passou por uma cirurgia no dia 28 de abril e, desde então, precisava de um leito de UTI. Na terça-feira seguinte, a família foi informada de que o estado de saúde havia piorado e que o único impedimento para a transferência era a falta de documentos.
 
“Foi minha sogra que sugeriu procurar a Defensoria Pública para nos ajudar. Agora ele finalmente está na UTI e estamos atualizando os documentos dele”, disse Marcos.
 
Direito à saúde — Nenhuma pessoa pode ser impedida de receber atendimento médico em hospitais públicos ou unidades do SUS por falta de documentos. O artigo 196 da Constituição Federal garante o direito universal à saúde, e a Lei nº 8.080/1990 reforça esse princípio ao estabelecer o acesso universal e igualitário como diretriz do SUS. Exigir documentação em situações de urgência pode configurar violação de direitos humanos.
 
A DPE-AP segue acompanhando o caso, inclusive na obtenção da segunda via da certidão de nascimento e da nova Carteira de Identidade Nacional, junto à Polícia Científica do Amapá.
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