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29/04/2025

GO: Atuação da DPE assegura resolução de conflito entre vizinhos por transtornos causados por árvores

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Antônio e Madalena (nomes fictícios)*, ambos com mais de 60 anos, estavam apreensivos em razão de um conflito que enfrentavam com um vizinho por causa de árvores plantadas próximas ao muro que divide as duas casas. Por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), os assistidos conquistaram o direito de que os transtornos fossem cessados, com a remoção das raízes dos troncos, que vinham provocando diversos danos ao imóvel onde moram. A decisão judicial foi favorável e publicada no dia 14 de abril. O caso foi registrado em Goiânia.
 
Há bastante tempo, Antônio e Madalena sofriam com as árvores plantadas na residência de Pedro (nome fictício)*. Por estarem localizadas na divisa entre os dois imóveis, os grandes galhos pendiam para a casa dos idosos, provocando sujeira com a queda de folhas e frutos. Além disso, devido ao crescimento das raízes, começaram a surgir graves rachaduras na casa dos assistidos, o que representava riscos estruturais, como comprometimento dos alicerces, perfuração de tubulações e quebra do piso — especificamente na garagem. Outro fator que gerava apreensão era o risco de queda de uma das árvores, que ameaçava diretamente o telhado da casa dos idosos, colocando em risco a vida de quem ali vive.
 
Eles já haviam tentado resolver a situação amigavelmente com Pedro, mas não obtiveram retorno. Além disso, mesmo após um acordo firmado junto ao Juizado Especial Criminal, no qual o vizinho se comprometeu a adotar medidas para amenizar o problema, passaram-se meses sem qualquer providência. Em razão disso, os danos estruturais ao imóvel de Antônio e Madalena só pioraram.
 
Diante da gravidade da situação, os assistidos buscaram auxílio da DPE-GO. O caso foi acompanhado pelo titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, defensor público Gustavo Alves de Jesus. Em sua argumentação, ele destacou, à luz da legislação, como deve ser a convivência entre vizinhos e o uso de suas propriedades:
 
“Um problema bem comum entre vizinhos é quando árvores plantadas bem na divisa dos terrenos começam a causar algum tipo de incômodo ou prejuízo. Nesses casos, o dono do imóvel tem o direito, garantido por lei (pelo artigo 1.277 do Código Civil), de pedir que o vizinho pare com essas interferências que atrapalham o uso da sua própria casa ou terreno. A ideia é garantir que todos consigam conviver em paz e com respeito aos limites de cada um”, argumentou.
 
O defensor público também apontou os riscos que a situação impunha aos envolvidos. Nesse sentido, descreveu que o caso causava a Antônio e Madalena não apenas prejuízos materiais, mas também abalos emocionais, diante do descaso com que o problema vinha sendo tratado, mesmo após reiteradas tentativas de resolução.
 
“A preocupação constante com a segurança da família, o medo de que a casa desabe e a frustração por causa da falta de atitude do responsável mostram que os moradores tiveram seus direitos desrespeitados. Por isso, eles têm direito a receber uma indenização por danos morais”, defendeu Gustavo Alves.
 
As defesas foram acolhidas pelo juízo goiano e, com isso, Pedro deverá cessar os transtornos com a poda dos galhos e a remoção das árvores que promovem riscos ao imóvel de Antônio e Madalena
 
Neste dia 27 de abril, foi determinada a realização de uma perícia técnica que possa verificar a dimensão exata de seu imóvel e a possível invasão por parte de seu vizinho. A assistida relata que o vizinho construiu um novo muro com a finalidade de proteger o muro já existente, mas acredita que o homem não respeitou a metragem de seu lote, realizando a construção do muro em seu terreno. A decisão é da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
 
*Os nomes foram alterados para preservar a identidade dos assistidos.
 
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