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21/02/2025

CE: Stalking: Defensoria explica como identificar e agir em casos de perseguição

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
A tenista Emma Raducanu viveu uma cena lamentável na última terça-feira (18) e que ganhou as redes sociais e o noticiário. No WTA de Dubai, a inglesa pediu para interromper o seu jogo depois de reconhecer um homem na arquibancada que a perseguia. ‘Stalker’ é o termo inglês usado para designar uma pessoa que persegue a outra de forma obsessiva, muitas vezes com ameaças e invasões à vida privada.
 
‘Stalking’ é o ato de perseguir alguém, seja mulher ou homem, de forma violenta e obsessiva. Pode ocorrer de várias maneiras, a mais comum é online, conhecido como cyberstalking. Em 2021, ocorreu uma mudança na legislação brasileira e o que era classificado apenas como contravenção penal, passou a ser tipificado como crime. A Lei nº 14.132/2021 entrou em vigor no dia 31 de março de 2021 e a nova regra passou a inserir o art. 147-A no Código Penal. Se classifica como condutas repetidas que causem medo, intimidação ou prejudiquem a liberdade da vítima e a pena é reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa, podendo aumentar caso o ato tenha sido cometido contra crianças ou pessoas em situação vulnerável.
 
Para a gerente de marketing cearense, Ana*, tudo começou com uma solicitação de amizade de uma pessoa desconhecida no aplicativo Facebook, em 2022. Um pedido que foi ignorado por meses até de fato ser aceito. “Ele tinha o mesmo nome e sobrenome que um amigo meu da escola. Aí, aceitei a solicitação apenas por isso”.
 
No início, o autor não tentou contato, mas acompanhava toda a vida da jovem, de seus familiares e amigos. Uma visualização constante nos stories, mas isso não acendeu o sinal de alerta. Ao longo do tempo, mensagens começaram a ser enviadas com constância e demorou muito até que a primeira fosse respondida.
 
“A partir do momento que eu o respondi, começou toda a manipulação. Antes de começarmos a conversar, ele passou muito tempo estudando para saber o que eu gostava, sentia, onde morava e o que fazia. A conversa começou de uma forma persuasiva, carinhosa e atrativa. Com isso, criamos um vínculo. Então, ele começou a insistir para me ver, mas eu sempre neguei. Então, um tempo depois, fiquei doente e ele disse que vinha deixar medicação na minha casa. Eu nunca o deixei saber meu endereço, mas ainda assim ele sabia onde eu morava. Achei estranho, mas não me importei muito, porque eu estava com minha cabeça fora do lugar e acabei achando fofo a preocupação”, explica.
 
Todos os limites que a jovem criava, o rapaz que agia como stalking a fazia ceder. Foi questão de tempo até o namoro começar. No início, ela conta: parecia incrível e tudo que uma pessoa poderia sonhar. Mas, com um tempo, ele começou a ficar distante e os encontros dos dois aconteciam somente durante a madrugada. A partir desse momento, tudo começou a mudar. A desconfiança virou o centro do relacionamento, abusos físicos e psicológicos passaram a ser constantes. Entre idas e vindas do relacionamento, os pedidos de socorro que a jovem direcionava a família e amigos não eram entendidos ou ouvidos. Ela não saia mais sozinha.
 
Desesperada, fugiu do estado duas vezes, procurou ajuda e pela Lei Maria da Penha, fez três medidas protetivas contra ele ainda ativas. As redes sociais dela foram hackeadas e as senhas foram mudadas. Ainda hoje, a jovem relata que sempre que sai, fica atenta. O medo continua presente. “Não quero ver. Não quero encontrar. Tem bairros que eu não frequento nada por lá. Nem barzinho, nem restaurante, porque eram lugares que íamos juntos, me trazem memória e me doi”.
 
Características – Para caracterizar este tipo de perseguição é preciso que a pessoa aja em algumas condutas que causem medo. “O suspeito apresenta falas e abordagens que causam medo, pânico, ao ponto da pessoa perseguida ter medo de sair de casa para ir ao trabalho, por exemplo”, pontua Rozilene Frota, assistente social da equipe psicossocial da Defensoria Pública, locada no atendimento à mulheres em situação de violência doméstica.
 
São muitas as situações que podem caracterizar este tipo de perseguição: o envio incontrolado de centenas de mensagens, inúmeras ligações, enviar comentários invasivos em redes sociais, criar perfis falsos para acompanhar sua rotina, de seus familiares e amigos, invadir espaços, mostrar que viu ou sabe sobre a rotina da outra pessoa, citar uma peça de roupa que se estava usando ou mandar fotos de um lugar em que a mesma esteve.
 
“Nós sabemos que o caso do stalking é algo muito antigo, mas com as redes sociais os casos se intensificaram. É possível que contas falsas sejam criadas para vigiar a vida da pessoa, mandando mensagem ao ponto de assustar a vítima e deixá-la com medo de sair de casa. Além disso, até mesmo aplicativos bancários podem se tornar locais de envio de recados repetitivos. Elementos tecnológicos que surgiram para ajudar a população, mas que acabam sendo usados de má-fé. Por isso, foi de grande importância que o stalking tenha deixado de ser apenas uma contravenção penal e passou a ser tipificado como crime”, relata Jeritza Braga, a defensora pública e supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem)
 
A Defensoria orienta às mulheres sobre o que fazer neste tipo de caso, que pode ser a concessão de medidas protetivas que indiquem o afastamento da pessoa que está a perseguindo. Sempre que se perceber que os atos tem se tornado reiterados, seja amedrontada ou assustada é indicado que se procure a Delegacia da Mulher mais próxima para abrir a ocorrência, podendo ser feita até de forma eletrônica. Também é indicado juntar o maior número de provas, tirar prints das ameaças feitas de forma online. A Defensoria ainda oferece apoio psicológico às vítimas. O agendamento pode ser feito nas sedes do Nudem e nas Casa da Mulher Brasileira e Cearense.
 
SERVIÇO
 
Nudem Fortaleza
Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes (dentro da Casa da Mulher Brasileira)
(85) 3108.2986 | 9.8949.9090 | 9.8650.4003 | 9.9856.6820
 
Nudem Caucaia
Rua 15 de Outubro, 1310, Novo Pabussu (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5068 | 5069 (ligação)
 
Nudem Maracanaú
Shopping Feira Center – Avenida 1, número 17, Jereissati I (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5067 (só ligação) | 9.9227.4861 (ligação e WhatsApp)
 
Nudem Sobral
Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n, Cidade Geraldo Cristino (dentro da Casa da Mulher Cearense)
 
Nudem Quixadá
Rua Luiz Barbosa da Silva esquina com rua das Crianças, no bairro Planalto Renascer (dentro da Casa da Mulher Cearense)
 
Nudem Crato
Rua André Cartaxo, 370 – Centro (sede da Defensoria Pública)
(88) 3695.1750 / 3695.1751 (só ligação)
 
Nudem Juazeiro do Norte
Av. Padre Cícero, 4501 – São José (dentro da Casa da mulher Cearense)
(85) 98976.5941 (ligação e WhatsApp)
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