Após o ex-companheiro impedir a posse compartilhada de um imóvel com Maria (nome fictício)*, a assistida buscou a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para garantir o exercício do direito de condomínio sobre a casa. Em decisão preliminar, publicada nesta quarta-feira (27/11), foi determinado que ela receberá um aluguel mensal, fixado provisoriamente em R$ 1 mil, a partir do dia 10 de dezembro de 2024.
Vítima de violência doméstica e familiar, Maria, de 46 anos, se separou de Pedro (nome fictício)*, em agosto de 2024. A partir disso, ela deixou a residência, adquirida enquanto ainda eram casados. O lote possuía duas casas separadas por um muro, tendo o ex-companheiro continuado morando em uma delas.
Com uma medida protetiva de urgência contra Pedro, Maria não tinha interesse em utilizar a residência. Com isso, passou a alugar um dos imóveis ao filho. Entretanto, o ex-companheiro derrubou o muro que separava as duas casas e, então, inviabilizava o exercício do direito de propriedade comunal.
“Ele viu que eu jamais voltaria para ele, então quebrou o muro que dividia as casas e passou a perturbar meu filho, que saiu de sua moradia”, contou a assistida. “Ele tomou posse das duas residências, enquanto eu acabei despejada. Hoje, vivo de favor”, continuou Maria.
Violência patrimonial
“É evidente a violência psicológica e patrimonial que Maria vem sofrendo diante do consequente enriquecimento sem causa de seu ex-companheiro, que exerce posse exclusiva sobre o imóvel”, afirmou o defensor público Gustavo Alves de Jesus, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital.
O defensor público explicou, ainda, que o coproprietário que ocupa integralmente o imóvel deve pagar um valor mensal assemelhado ao aluguel aos demais donos. “Isso porque os bens imóveis pertencem ao dois e, para que não haja enriquecimento ilícito, é justificável o pedido indenizatório em face daquele que está na posse exclusiva do bem”, completou.
Decisão
O juízo da 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia verificou que foram apresentadas provas suficientes para demonstrar o direito de Maria . “Indubitável, também, o perigo de dano, tendo em vista a privação da autora em utilizar de seu único imóvel, mesmo que em parte, não auferindo dele os frutos resultantes de seu direito da propriedade”, afirmou a decisão liminar.
Assim, foi determinado que Pedro deve pagar um aluguel mensal, fixado provisoriamente em R$ 1 mil, com multa de 30% para o caso de inadimplência.
“A sensação é de justiça, de que vou vencer por tudo que já sofri por causa dele”, disse Maria. “Agora pretendo recomeçar. Conseguir um cantinho para mim e um serviço. Quero ficar livre de ameaças e de tudo que me faz mal. Só quero viver”.
*O nome da assistida foi alterado para preservá-la.