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23/10/2024

GO: Assistida assume cargo público que foi aprovada após atuação da DPE-GO em Aparecida de Goiânia

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
A atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) assegurou a Juliana (nome fictício)*, de 44 anos, o direito à posse em cargo público para o qual foi aprovada em Aparecida de Goiânia. A decisão transitou em julgado na última quinta-feira (17/10).
 
Após não ser intimada pessoalmente do ato de convocação, conforme determinava o edital e receber o ato de convocação, via e-mail, após o prazo final de posse, a assistida decidiu buscar auxílio jurídico na Unidade Aparecida de Goiânia. 
 
Com o auxílio jurídico da DPE-GO, a Juliana conseguiu o cargo após o Município de Aparecida de Goiânia reabrir o prazo para que a assistida apresente os documentos necessários exigidos no edital de convocação. 
 
A liminar com a determinação da juíza foi concedida em 18 de dezembro de 2023. Juliana tomou posse do cargo em fevereiro. “Me senti aliviada, feliz, e honrada”, contou. 
 
“A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para apresentação de documentos constitui ato omissivo ilegal da administração pública, sendo que tal irregularidade não pode prejudicar o candidato”, destacou o defensor público Felipe Takayassu, responsável por conduzir o caso.
 
Entenda o caso
 
Juliana foi aprovada no Processo Seletivo para Contratação de Servidores realizado pelo Município de Aparecida de Goiânia, regido pelo Edital n° 001/2023 de 03 de janeiro de 2023, para o cargo de Agente Educativo, 
 
Ela foi classificada na posição 385; 
 
Conforme o edital, o candidato aprovado deveria ser convocado por meio de Edital publicado no site da Prefeitura e no Diário Oficial, bem como por meio de notificação pessoal;
 
No entanto, o Município não realizou a notificação de Juliana por meio de notificação pessoal;
 
No dia 30/10/2023 às 19h11min, o Município enviou um e-mail para Juliana contendo o edital de convocação, de 20/09/2024, prevendo o prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação;
 
O e-mail falava para que Juliana comparecer a Secretaria Municipal de Educação para requerer a relação dos documentos necessários para efetivação do contrato.
 
No dia 1º de novembro de 2023 à Secretaria Municipal de Educação, contudo, foi informada que o prazo para entrega de documentos já havia acabado e que nada poderia ser feito, pois o problema estava no e-mail dela;
 
Juliana ainda esclareceu que seu e-mail estava funcionando normalmente, porém nada foi feito, sendo impedida de requerer e apresentar a relação de documentos necessárias para tomar posse; 
 
A assistida não foi intimada pessoalmente do ato de convocação, conforme determina o edital. Além disso, o ato de convocação só foi enviado para seu e-mail após o prazo final de posse.
 
*O nome da assistida foi alterado para preservá-la.
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