O juízo da Vara de Registro Públicos de Belo Horizonte autorizou o registro, conforme a grafia original, do nome Piiê Massena Prímola na certidão da criança nascida no último dia 2 de setembro, na Capital.
O pedido de reconsideração de decisão foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), após a primeira negativa de registro por parte do magistrado, sob a justificativa de que a grafia e a pronúncia poderiam ser confundidas com um passo de ballet (pliê) e, com isso, expor a criança ao bullying.
Entenda o caso
No dia 2 de setembro o pai da criança foi ao Cartório do 2º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Belo Horizonte e teve o registro negado em razão da grafia proposta conter dupla letra “i”.
No Requerimento de Autorização para Registro de Prenome, feito junto à Vara de Registro Públicos de Belo Horizonte, o pai alegou que o nome escolhido para seu filho possuía origem histórica, tendo sido de um faraó do Antigo Egito, e apenas duas formas de escrita – Piye ou Piiê -, sendo a argumentação negada pelo juízo em razão da pronúncia.
Em suas argumentações, a DPMG apresentou a importância de se levar em conta a origem histórica do nome, devido à relação que o prenome tem com o casal, com sua identidade étnico-racial, bem como pelo forte vínculo que toda essa simbologia tem com a gestação da criança.
Na sentença, a juíza, mesmo convicta que o menino estará sujeito, pela dificuldade da grafia e pela pronúncia, a constrangimentos, relatou que “considerando os novos argumentos trazidos, através do qual agora os pais explicitam a questão cultural que os guiou para a escolha do nome, os quais não foram apontados no pedido inicial, em respeito a tal cultura”, autorizou o registro na forma pretendida, com a grafia original, inclusive por entender que nomes estrangeiros devem mesmo observar a grafia do país de origem.