A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), instaurou um Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) para investigar a eficácia do atendimento e dos serviços prestados pela Casa de Acolhimento de Benjamin Constant, localizada no bairro Parque 10 de Novembro, em Manaus.
A abertura do procedimento considera, entre outras coisas, o relato de assistidos acerca da negativa de atendimento no espaço da prefeitura de Benjamin Constant, que recebe cidadãos do município que necessitam de tratamento médico na capital.
A DPE-AM também recebeu denúncias de indeferimento de solicitações referentes à ajuda de custo com hospedagem e alimentação de pacientes benjaminenses via Tratamento Fora do Domicílio (TFD) sob a justificativa do funcionamento da casa de apoio em Manaus.
Por fim, ao instaurar o PPC, a DPE-AM observa ainda a “vulnerabilidade dos pacientes que necessitam se deslocar de Benjamin Constant até Manaus para realização de tratamento médico, bem como a hipossuficiência de recursos financeiros daqueles que buscam atendimento através da Defensoria Pública”.
Por meio do procedimento extrajudicial, a DPE-AM deve realizar reunião com representantes do município de Benjamin Constant em Manaus, bem como a Secretaria Municipal de Saúde de Benjamin Constant em busca de explicações e providências.
A equipe do Nudesa, coordenada pelo defensor público Arlindo Gonçalves Neto, também deve realizar visita no endereço da casa de apoio em Manaus “com intuito de inspecionar seu funcionamento e a prestação do atendimento aos pacientes”, além de requisitar uma série de informações da Secretaria Municipal de Saúde, da Representação Municipal de Benjamin Constant em Manaus e da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), como capacidade da casa, número de pacientes acolhidos e serviços oferecidos.
Sobre a Casa de Acolhimento
A Casa de Acolhimento foi inaugurada em maio de 2017. Na época, a prefeitura informou que o espaço contaria com “técnicos de enfermagem, farmácia básica, assistente social, transporte e traslado para a rede de saúde estadual, além de alimentação e moradia para os pacientes de TFD e seus acompanhantes”.
Sobre os procedimentos extrajudiciais
O Procedimento Coletivo (PC) e o Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) são instrumentos formais e extrajudiciais pelo qual a DPE atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ambos são regidos pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM.
O PC é procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor ou defensora pública e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
Já o PPC é o procedimento originado para complementar elementos de informação preliminares à instauração formal do Procedimento Coletivo.
O PPC deve ser concluído no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Ao fim do vencimento, o defensor responsável deve realizar seu arquivamento, ajuizar uma respectiva ação civil pública ou convertê-lo em Procedimento Coletivo.
A Resolução 023/2022-CSDPE/AM prevê ainda a possibilidade de instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, políticas públicas ou instituições, bem como para embasar outras atividades não sujeitas ao PC. O PAA deverá ser concluído no prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.