Após ação ajuizada pela Defensoria Pública de São José, o Juízo da Vara da Fazenda Pública deferiu liminar e determinou que a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a confecção da carteira de gratuidade do transporte público rodoviário intermunicipal de passageiros em favor de assistida.
A moradora de São José, na Grande Florianópolis, portadora de deficiência auditiva, procurou a Defensoria Pública depois que teve o benefício negado sob o argumento de que os exames médicos apresentados não demonstraram que a mulher tem deficiência auditiva.
Na ação, foi comparado o resultado do seu exame com a tabela de audição considerada normal, constatando a deficiência auditiva bilateral da assistida.
O defensor público Fernando André Pinto de Oliveira Filho, destacou ainda que a assistida já usufruía anteriormente da gratuidade do transporte público intermunicipal, tendo inclusive sua ficha de beneficiário no antigo Departamento de Transportes e Terminais - DETER, por surdez bilateral.
Com base na Constituição Federal e Estadual, que estabelecem "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência", a justiça concedeu a tutela provisória de urgência e determinou o cumprimento imediato da obrigação de fazer, consistente no fornecimento de carteira de gratuidade do transporte público rodoviário intermunicipal de passageiros em nome da autora.