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17/06/2024

GO: DPE Para Elas atende 140 mulheres privadas de liberdade em Orizona e Barro Alto

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) realizou dois mutirões de atendimentos do projeto DPE-GO Para Elas, promovido pelo Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem). As ações aconteceram nas Unidades Prisionais Femininas de Orizona, na quinta-feira (06/06), e de Barro Alto, na sexta-feira (07/06). No total, 140 mulheres privadas de liberdade receberam assistência jurídica integral e gratuita.
 
O colaborador do Nudem, defensor público Philipe Arapian, atuou no mutirão em Orizona e ressaltou a importância do projeto para a garantia dos direitos das apenadas. “É relevante, principalmente, por oferecer dignidade na assistência jurídica, um direito da pessoa presa”, afirmou. “Além disso, com os atendimentos, conseguimos viabilizar uma progressão, um pedido de soltura, remissões, verificar se elas já deveriam estar soltas, mas por uma falha do Estado ou no processo, ainda não foram”, complementou.
 
Philipe Arapian também lembrou que é comum as mulheres privadas de liberdade sofrerem abandono por parte de sua família. “Muitas vezes, as únicas pessoas que essas mulheres veêm somos nós, da Defensoria Pública”, contou o defensor público. “E, ainda que a visita aconteça apenas a cada três meses, esse contato já tranquiliza”. Em Orizona, também participaram dos atendimentos o coordenador do Núcleo Especializado em Situação Carcerária e Política Criminal (Nesc), Salomão Rodrigues da Silva Neto, e o defensor público Clóvis José de Siqueira Neto.
 
Resultado
 
Em Barro Alto, a Defensoria Pública atendeu as últimas 30 mulheres encarceradas que ainda não haviam recebido atendimento. Em um dos casos, conseguiu a soltura de uma mulher que estava detida indevidamente por um mandado de prisão do Pará. Uma idosa com comorbidades havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) a uma pena no regime semiaberto. Ao se dirigir ao fórum da cidade em que morava para atualizar seu endereço, não foi informada sobre qualquer mandado de prisão em aberto. Posteriormente, foi presa enquanto viajava de ônibus para Brasília, onde iria visitar os filhos.
 
Segundo o defensor público Tales Luis de Oliveira Batista, que realizou o atendimento à mulher, o mandado de prisão era ilegal, pois, segundo Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ela deveria ter sido intimada para iniciar o cumprimento da pena antes da expedição de qualquer mandado de prisão. 
 
Após atuar junto à Vara responsável, no dia 10 de junho Aparecida teve sua prisão revogada. Agora, ela foi intimada a comparecer ao fórum para iniciar a pena no regime semiaberto.
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