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04/06/2024

GO: DPE protege direito à moradia de aposentada em ação judicial

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Depois de quase 20 anos de convivência com o companheiro recém falecido, Francisca (nome fictício)*, 72 anos, precisou recorrer à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), em Goiânia, para garantir o seu direito de permanecer no imóvel em que moraram juntos durante esse tempo, no bairro Capuava. Isso porque a totalidade do único imóvel do casal estava sendo reivindicada pelos filhos de Antônio (nome fictício)*, após seu falecimento, para ser destinado ao setor imobiliário. Após ação judicial movida pela DPE-GO, o juízo emitiu decisão favorável no último dia 28 de maio, garantindo à Francisca o direito à habitação na residência da família.
 
Das duas décadas que Francisca e Antônio viveram juntos, dez anos foram em união estável, formalizada em 2013. Sentada no sofá da casa que compartilharam nos últimos anos, a aposentada relembra a perda do companheiro, que sofria de problemas no coração. “Eu senti um baque muito grande, porque ele era uma companhia muito boa”. Sua frase é interrompida ao desviar o olhar para a parede e se deparar com o antigo chapéu de Antônio pendurado. Ao mostrá-lo, em seguida, complementa: “Para mim foi uma perda que não tem reparo. Você olha alguma coisa e vê a pessoa”.
 
Entenda o caso
 
No dia 15 de agosto de 2023, Francisca, herdeira e meeira, junto aos demais herdeiros de Antônio, compareceram a um cartório de registro civil da capital, para formalizar a Escritura Pública de Inventário. Embora todos reconhecessem a união estável de ambos, estabelecida em 2013 e informada na Escritura, o direito da aposentada de permanecer na casa do casal foi omitido no documento. Enquanto permanecia no imóvel, os herdeiros colocaram uma placa de ‘vende-se’ no local, desconsiderando o direito de habitação de Francisca e colocando-a em risco de perder a sua única moradia.
 
Para proteger o seu direito, com a ajuda de uma vizinha, a idosa procurou apoio da Defensoria Pública na capital. “Eu estava perdida, não estava sabendo o que fazer, e ela me orientou e tentou me ajudar”, contou Francisca. No dia 01 de maio de 2024, o defensor público Gustavo Alves de Jesus, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, entrou com uma Ação de Interdito Proibitório em tutela de urgência. A ação visou impedir qualquer tentativa de venda ou remoção de Francisca da casa.
 
No documento, como argumento, o defensor público destacou o artigo 1.821 do Código Civil, que assegura ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação na residência da família. “O direito real de habitação visa garantir ao viúvo uma moradia digna. No entanto, a autora está em risco de perder a posse do imóvel”, versa. Além disso, expôs recente decisão do Superior Tribunal Federal, a qual reconheceu a inconstitucionalidade de diferenciar o regime de sucessão entre cônjuges (quando há casamento) e companheiros.
 
Diante dos requisitos necessários para a concessão do mandado proibitório, foi demonstrado o insistente constrangimento praticado pelos demais herdeiros, situação que pode ocasionar dano irreversível, configurando ameaça de esbulho, ato de retirar alguém de sua posse de forma ilegal. Considerando o iminente risco, em razão da disponibilização do bem no mercado imobiliário, o defensor público requereu acolhimento do pedido pelo Poder Judiciário.
 
Decisão judicial
 
Tendo comprovada a posse no imóvel, no dia 28 de maio, o juízo da 24ª Vara Cível e de Arbitragem reconheceu que Poliana está sob ameaça real de perder a sua moradia, e deferiu o pedido de urgência de interdito proibitório da DPE. “É possível extrair a posse legítima da autora decorrente do direito de meação, herança ou habitação”, consta na decisão. Os herdeiros foram citados e intimados a comparecer a uma audiência de conciliação.
 
“A decisão pra mim foi ótima. Muita gente não tem esperança, diz que não vai arrumar porque não vai dar certo, que a justiça só dá certo pra quem tem dinheiro, mas não, vocês [a Defensoria Pública] agiram pela lei. Se não tiver as pessoas, não adianta ter o direito”, relatou Francisca, em tom de agradecimento.
 
*O nome foi alterado para preservar a identidade da assistida.
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