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21/02/2024

GO: Atuação como custos vulnerabilis da DPE garante que mulher não cumpra pena duas vezes

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Cumprindo duas execuções de pena referentes ao mesmo crime, apenada no município de Paranaiguara conquistou direito de transferência para regime semiaberto e permissão para livramento condicional após atuação como custos vulnerabilis da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A atuação no caso se deu por meio do projeto DPE-GO Para Elas, promovido pelo Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem). A Vara de Execução Penal de Meio Fechado e Semiaberto de Paranaiguara decidiu a favor da mulher na última sexta-feira (16/02).
 
Entenda o caso:
 
A assistida estava presa cumprindo pena por dois crimes cometidos, sendo uma de 5 anos e 4 meses e outra de 7 anos e 5 meses.
Os dois crimes foram registrados em apenas um processo judicial, somando 12 anos e 8 meses de prisão.
Contudo, a sentença do segundo crime, de 7 anos e 5 meses também foi registrada em um novo processo, fazendo com que ela cumprisse a segunda pena duas vezes.
O defensor público Philipe Arapian, colaborador do Nudem, explicou que a assistida deveria ter progredido para o regime semiaberto em maio de 2020, em razão do bom comportamento carcerário.
Além disso, em decorrência do tempo já cumprido, ela teria conquistado o direito à liberdade condicional em outubro de 2022.
O colaborador do Nudem lembrou, ainda, que a assistida deveria ter conquistado o direito de comutação de pena, ou seja, a diminuição do tempo da sentença de acordo com as atividades realizadas durante o cumprimento em período fechado.
Porém, devido à punição duplicada, a assistida continuou cumprindo a pena em regime fechado desde o mês de outubro de 2019.
 
Atuação da DPE-GO:
 
Após tomar conhecimento do caso, a Defensoria Pública atuou como custos vulnerabilis no processo, tese que permite a Instituição a atuar em prol de pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo que já tenham um advogado constituído.
Philipe Arapian peticionou ação requerendo a transferência da assistida do regime fechado para o regime semiaberto, a liberdade condicional, a diminuição da pena na fração de um quinto da sentença restante, o arquivamento do processo aberto duas vezes no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e a extinção das penas de multa.
 
A Vara de Execução Penal de Meio Fechado e Semiaberto de Paranaiguara, no dia 16 de fevereiro, acolheu os pedidos e concedeu os direitos à mulher, que passa a cumprir o restante da pena em liberdade condicional.
 
Projeto DPE-GO Para Elas
 
O projeto leva atendimento a sete unidades prisionais femininas, onde não existe Defensoria Pública instalada. Assim, o Núcleo pode dar continuidade aos atendimentos que estavam sendo realizados através de mutirões carcerários em 2022 e 2023, e além disso, acompanhar de perto o caso das mulheres em situação de cárcere. Dessa forma, a DPE-GO atua para garantir que os direitos dessas mulheres em reclusão não sejam violados pela ausência da assistência jurídica.
 
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