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15/02/2024

GO: Criança com espectro autista garante direito de ir a escola após atuação da DPE

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Com a medida protetiva em mãos, uma mulher procurou Instituição de ensino para solicitar vaga escolar para o filho, mas teve seu pedido negado. Em resposta, a escola informou que não havia vagas disponíveis, sobretudo pela condição especial da criança, que possui transtorno do espectro autista. Em busca de assegurar o direito do filho, a mãe procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que peticionou ação requerendo que fosse ofertada a vaga para a criança. No último dia 05 de fevereiro, o pedido foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), e foi deferida a decisão favorável.
 
A atuação da DPE-GO no caso se deu por meio do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), em petição realizada no dia 24 de janeiro. No processo, a coordenadora do Núcleo e defensora pública, Tatiana Bronzato, enfatizou os termos do artigo 23 da Lei Maria da Penha. Ele determina que “mulheres vítimas de violência doméstica possuem prioridade para a matrícula de seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vagas”.
 
Além disso, a defensora pública destacou a situação de vulnerabilidade vivida pela mãe, uma vez que está desempregada e em uma nova residência, sem ter com quem deixar o filho para buscar um emprego e ter condições de sustentar a si mesma e a criança. Diante disso, requereu ao 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em pedido de urgência, que fosse concedida a vaga para a criança na Instituição de ensino.
 
Histórico
 
Aos 38 anos de idade, Mariana (nome fictício)* precisou se mudar às pressas da casa em que residia após sofrer violência doméstica pelo ex-companheiro;
Mãe de uma criança de 6 anos, que possui transtorno do espectro autista (TEA), a mulher conseguiu medida protetiva contra o agressor no dia 10 de janeiro.
Apesar da medida, a mulher se via sempre amedrontada do ex-companheiro cumprir as ameaças de morte que fazia para ela e para o filho do casal. Mesmo separados, ele adentrava a residência constantemente, sem a sua permissão, para proferir ofensas e ameaças.
 
 
Mudança
 
Diante de sua situação e buscando proteção para ela e o filho, Mariana se mudou em sigilo;
Desempregada por não ter com quem deixar a criança, a mulher procurou a escola mais próxima da nova residência para matricular a criança. Levando em mãos a decisão que lhe conferia a medida protetiva e explicando toda a situação pela qual estava passando, Mariana solicitou vaga escolar para o filho, mas foi informada que não seria possível a realização da matrícula por não haver vagas disponíveis.
Com a tentativa de reverter a situação, foi ao Conselho Tutelar de sua região e explicou toda a situação, mas também não houve sucesso. Foi informada que na lista de espera para a vaga havia dezenas de pessoas aguardando, e a lista de chamada era realizada pela ordem cronológica.
 
Atuação Nudem
 
Na busca de assegurar o direito do filho, Mariana procurou a Defensoria Pública, e, por meio da atuação da Instituição, garantiu a vaga na escola mais próxima.
Mariana ressalta a importância dessa conquista, tanto para ela, quanto para o filho que se encaminha para seu primeiro ano escolar. “Ele vai poder se desenvolver, apesar de sua condição como criança autista. Além disso, eu vou poder sair à procura de um trabalho e começar a trabalhar agora, já que estava parada”, completou.
 
*O nome foi alterado para preservá-la.
 
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