A cidade onde uma pessoa mora é em geral o local onde ela vive com sua família, estuda, trabalha e constrói seus vínculos afetivos, e onde seus filhos e filhas também construirão pelo menos parte de suas vidas. Portanto, é natural que esses filhos e filhas nasçam nessa cidade ou que, quando ali não nascem, sintam-se pertencentes àquele lugar. Mas o que ocorre quando uma mulher dá à luz em uma cidade que não aquela de sua residência em razão da falta de hospital na localidade, ou quando ela está em uma viagem, por exemplo, e a criança nasce fora de seu município?
Desde 2017, por meio da Lei Federal nº 13.484, a qual alterou a Lei de Registros Públicos, pais e mães de uma criança podem registrar o(a) filho(a) na cidade em que a mãe mora, e não onde o parto foi realizado. Esse procedimento é intitulado “naturalidade afetiva”, entende que a criança é natural de um determinado local com base na afetividade, ou seja, toma como referência dessa naturalidade o local em que a mãe mora.
O procedimento é realizado diretamente no cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, no ato de registro da criança pela mãe e/ou pai. No entanto, o registro só é possível quando a mãe mora em território nacional, ou seja, no Brasil.
A defensora pública na área de Registros Públicos em Ponta Grossa, Jeane Gazaro Martello, enfatiza que, se o cartório se recusar a realizar o registro, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) pode auxiliar oficiando o cartório de forma extrajudicial para que cumpra a lei. Caso a situação não mude, a Defensoria pode ajuizar ação para que a Justiça determine o cartório a realizar o registro. Quem mora nas cidades ou comarcas em que já há Defensoria e a instituição presta atendimento na área de Registros Públicos pode realizar o atendimento de maneira presencial ou agendar o primeiro atendimento pelo Sistema Luna.
Se a instituição não estiver presente em seu município ou comarca, é possível obter a orientação e assistência jurídica por meio do Posto Avançado da DPE-PR na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). O posto não entra com ações na Justiça, mas pode auxiliar pessoas de todo o estado de forma extrajudicial, ou seja, pode oficiar ao cartório para buscar uma solução do problema.
O registro pode ser feito na cidade onde o pai mora?
A defensora pública explica que, ainda que o registro possa ser feito pelo pai, ele deve ser, obrigatoriamente, do local onde a mãe mora. “Se os pais forem separados, morarem em cidades distintas e quiserem registrar a criança como natural do município do pai, é necessário ajuizar uma ação.”
Se esse for o desejo dos pais, a DPE-PR também pode realizar assistência jurídica para que o registro seja feito, quando houver atendimento na área de Registros Públicos na cidade ou comarca em que mora o pai.