A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), foi habilitada para atuar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7389/DF como parte interessada (amicus curiae, ou seja, amiga da Corte) na defesa da Política Antimanicomial. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi proferida na última segunda-feira (20/11).
De acordo com a defensora pública Ketlyn Chaves, “o entendimento do NUDH é que a Resolução do CNJ é constitucional e deve ser validada pelo Supremo".
Entenda o caso
Em fevereiro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 487/2023, e instituiu a Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário com o objetivo de implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001 (Lei antimanicomial) no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.
Na sequência, o partido político "Podemos" ajuizou a ADI nº 7389 com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Resolução.
Em sua manifestação nos autos, a DPE-GO pontua que “a Resolução n⁰ 487/2023 do CNJ ao disciplinar um ‘modelo orientador’ acerca dos fluxos a serem adotados para o cuidado da pessoa com sofrimento mental submetida a procedimento criminal, em local adequado à atenção em saúde é constitucional e a Suprema Corte deve julgar a ação proposta integralmente improcedente”.
A petição é assinada pelas defensoras públicas Ketlyn Chaves e Mirela Cavichioli, bem como o defensor público Tairo Esperança, coordenador do NUDH/DPE-GO.
Além da DPE-GO, também foram habilitadas como amicus curiae a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública da União, o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distritais nos Tribunais Superiores, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil, o Distrito Federal, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.