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29/08/2023

Presidenta da ANADEP narra sua experiência como defensora pública interamericana durante projeto desenvolvido pela ADPERJ

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações da ASCOM ADPERJ
Estado: RJ
 
A Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ) promoveu, nessa segunda-feira (28), o terceiro encontro do "Projeto DPI Brasil em Movimento", que ocorre virtualmente, pela plataforma Zoom. 
 
A atividade tratou dos casos casos "Poblete Vilches y otros vs. Chile” e "Rodriguez Revolorio vs. Guatemala”, com a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, que atuou em ambos os casos.
 
"Poblete Vilche vs. Chile" é relacionado a um caso sobre negligências ligadas ao direito de acesso à saúde, que ocorreu entre o período de janeiro e fevereiro de 2001. Viniciu Poblete, um idoso de 76 anos, foi ao Hospital Público Sótero del Río onde foi submetido a uma intervenção cirúrgica quando estava inconsciente e sem o consentimento de sua família. Ele recebeu alta dias depois, sem os cuidados necessários. Durante sua segunda ida ao hospital, ele continuou sem receber o tratamento adequado e morreu. Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado do Chile por não garantir os direitos à saúde de Poblete. Na condenação, a Corte Interamericana ordenou, ainda, como reparação, medidas de reabilitação para os parentes da vítima, desenvolvimento de programas de educação em direitos humanos e fortalecimento do Instituto Nacional de Geriatria do Chile. 
 
Já o caso "Rodriguez Revolorio vs. Guatemala” refere-se às violações de direitos humanos e o devido processo legal em processo penal realizado contra Miguel Ángel Rodríguez Revolorio, Aníbal Archila Pérez e Miguel Ángel López Calo, e que desembocou em uma sentença condenatória à pena de morte por vários delitos. Em sua sentença, a CorteIDH considerou que a Guatemala não era responsável em relação à imposição da pena de morte aos Srs. Rodriguez Revolorio e Lopez Calo, porque sua pena foi comutada por outra privativa de liberdade. Em relação ao Sr. Archila Pérez – mesmo que a pena de morte nunca tenha sido executada – a aplicação de critérios como a periculosidade, tanto na tipificação dos fatos quanto na determinação da sanção, foi incompatível com o princípio de legalidade. Adicionalmente, a CorteIDH avaliou as condições carcerárias durante a detenção das vítimas e sua submissão ao corredor da morte.
 
Sobre o projeto: O Projeto DPI Brasil em Movimento é promovido pela ADPERJ, com apoio da ANADEP. Foi idealizado pelas associadas Patrícia Magno e Renata Tavares e visa incrementar o intercâmbio de práticas exitosas defensivas interamericanas com vistas à formação contínua de DPI brasileiros(as) para fortalecer a defesa diligente e eficaz dos direitos humanos no Sistema Interamericano. Ao todo, serão seis encontros on-line para a discussão de casos perante a Corte IDH já sentenciados que tiveram atuação de DPI brasileiras(os), bem como seus bastidores, avanços jurisprudenciais, entre outros aspectos. 
 
A abertura do projeto contou com a participação do defensor público interamericano Roberto Tadeu curvo que falou sobre o caso "Família Pacheco Tineo". A segunda aula contou com a exposição do DPI Antonio Maffezoli, que narrou o caso "Canales Huapaya y otros vs. Perú". 
 
O próximo encontro será no dia 26/09, com a DPI Isabel Penido, que falará sobre o caso "Muelle Flores e Villaseñor". 
 
 
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