Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
24/07/2023

GO: O assistido como protagonista da decisão: DPE institui Núcleo Especializado em Atuação Extrajudicial

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Com o objetivo de fornecer uma atuação cada vez mais eficiente e dar aos assistidos a oportunidade de serem protagonistas das suas decisões jurídicas, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) instituiu oficialmente, nesta sexta-feira (21/07), o Núcleo Especializado em Atuação Extrajudicial (NAE).
 
Agora, a Instituição terá um Núcleo para concentrar demandas consensuais que atuará, em primeiro momento, na área da família, em casos como questões de parentalidade, fraternidade, convivência, alimentos e patrimônio. Por meio de iniciativas de educação em direitos, o NAE vai levar aos assistidos as informações e os caminhos para resolverem seus conflitos sem que haja judicialização, a partir da mediação e conciliação, por exemplo. Consequentemente, a Instituição garante mais autonomia e menos desgaste a quem busca os serviços. 
 
Durante a reunião do Conselho Superior da DPE-GO, o defensor público Bruno Malta, coordenador da 7ª Defensoria Pública Especializada Processual de Famílias e Sucessões da Capital, afirmou que a Defensoria Pública dá um passo importante no que é uma das suas funções institucionais prioritárias. “A Defensoria tem condições de assumir um protagonismo nessa conciliação e esse é o espírito desse núcleo. Mais do que mediar, esse núcleo vai servir para acolher pessoas e dar a elas a oportunidade do diálogo para que tenham poder sobre suas decisões”, destacou.
 
Meu Pai Tem Nome
 
Lançado em 2019, o projeto “Meu Pai Tem Nome”, que atende em grande maioria casos consensuais, era realizado pela Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos. Agora, ele será coordenado e desenvolvido pelo NAE. Por meio da educação em direitos, o Núcleo terá a responsabilidade de levar à população informações sobre parentalidade responsável, soluções extrajudiciais e consensuais para regularização de registro, reconhecimento de filiação/paternidade/maternidade biológica ou socioafetiva.
 
Diante da determinação da Lei Estadual nº 21.303/2022, que estabelece que todos os casos de paternidade ausente no registro civil sejam comunicados também à Defensoria, o núcleo será o responsável por receber toda essa comunicação. “Essa não é uma legislação sobre direito civil, mas sim uma proteção à infância e juventude uma vez que é possível identificar nessa situação questões ligadas à vulnerabilidade social”, frisou o defensor público-geral Tiago Fernandes Gregório. 
 
“Com isso, a DPE-GO chegará a essas famílias para levar a educação em direitos e o acesso integral e gratuito à justiça, podendo resolver, muitas das questões, por meio da conciliação”, completou Gregório. 
 
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
20 de maio
AGE (Brasília)
12 e 13 de maio (Bahia)
Lançamento da Campanha Nacional
19 de maio (Senado)
Sessão Solene - Dia da Defensoria Pública
10 de junho
AGE
7 de julho
Reunião de Diretoria
8 de julho
AGE
5 de agosto
AGE
8 de setembro
Reunião de Diretoria
9 de setembro
AGE
7 de outubro
AGE
10 de novembro
Reunião de Diretoria
11 de novembro
AGE
1º de dezembro
Reunião de Diretoria
2 de dezembro
AGE
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)