STF: Julgamento sobre a constitucionalidade da lei que criou juiz de garantias segue na próxima semana
Estado: DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nessa semana o julgamento conjunto das ADIs 6298, 6299 e 6305, que visam analisar a constitucionalidade de pontos da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) que criam o juiz de garantias. Na última semana, a ANADEP foi uma das entidades que se pronunciou na Corte, na condição de amicus curiae.
Na quarta-feira (21), o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se na Tribuna sobre o tema. O PGR sustentou a validade do juiz de garantias, mas apontou inconstitucionalidades no Pacote Anticrime. "O instituto do juiz das garantias deve ter seu campo de atuação restrito à proteção dos direitos fundamentais da pessoa contra quem se volta a persecutio criminis. Não cabe atribuir ao juiz a prática de atos que interfiram no andamento do inquérito. Permitir que o magistrado interfira na condição do inquérito policial viola o sistema acusatório por comprometer a sua imparcialidade", afirmou.
A sessão de quinta-feira (22) foi marcada pelo início da leitura do relatório do ministro Luiz Fux, que paralisou o julgamento do tema por três anos para amadurecimento da discussão. A leitura do relatório deve prosseguir na próxima semana.
Para Fux, eventual parcialidade do magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil. De acordo com Fux, a obrigatoriedade da existência de duas varas criminais em cada comarca, com competências distintas, elimina a possibilidade de que cada estado distribua juízes e varas de acordo com as necessidades locais e o número de demandas em cada matéria. “A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país, pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento, obrigando as localidades a providenciarem a substituição dos juízes nos processos de natureza criminal”, disse.
A previsão é que o ministro Dias Toffoli peça vista - mais tempo para análise do processo – após o final da leitura do relatório de Fux.
Sobre o juiz de garantias:
A figura do juiz das garantias aponta que, durante a fase de inquérito policial, haverá um(a) magistrado(a) responsável por analisar todas as infrações penais que não sejam de menor potencial ofensivo. Ele deve ser responsável pelo controle da legalidade da investigação e pela garantia dos direitos individuais, até o recebimento da denúncia.
Desde o ingresso das ADIs, a ANADEP vem trabalhando o tema na Corte. Houve o despacho de memoriais aos(às) ministros(as) demonstrando que população que sofre investigação criminal e persecução é vulnerável. E que, em sua maioria, é juridicamente necessitada e representada judicialmente pelas defensoras e defensores públicos de todo o país. Conforme ressalta a entidade, a instituição do juiz de garantias é o desdobramento do princípio do devido processo legal.
Leia também: ANADEP defende no STF constitucionalidade da lei que criou juiz de garantias.






