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18/05/2023

Comissão Temática de Política Criminal da ANADEP reúne-se em Brasília

Fonte: ANADEP
Estado: DF
A Comissão Temática de Política Criminal da ANADEP reuniu-se, nesta quinta-feira (18/5), na sede da ANADEP, em Brasília, para traçar o planejameto de trabalho dos próximos meses e discutir projetos em andamento que são afetos ao grupo. O encontro foi conduzido pela coordenadora da comissão, a defensora pública do RJ, Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira. 
 
O primeiro ponto da pauta foi o debate sobre a atuação da Defensoria Pública e o Código de Processo Penal (PL 8045/10), denominado novo CPP. Entre os pontos discutidos pelas defensoras e defensores públicos estão o recrudescimento penal, bem como a análise da legislação penal e da legislação processual penal. 
 
Em seguida, a comissão debateu sobre o andamento do julgamento do HC 208.240, no Supremo Tribunal Federal, que trata do perfilamento racial, ou seja, que ocorre quando agentes de segurança submetem pessoas a revistas ou investigações com base em critérios genéricos como raça, cor, etnia, descendência ou nacionalidade. 
 
No HC, a Defensoria Pública de São Paulo pede anulação de sentença proferida contra um homem negro condenado após ter sido flagrado com 1,52g de cocaína, por entender que o réu foi alvo de racismo pelos policiais que o abordaram. O julgamento está 4x1 e foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
 
Outro ponto analisado foi a adequação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) à resolução 474 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução determina que pessoas condenadas à pena privativa de liberdade em regime inicial aberto ou semiaberto e que tenham respondido ao processo em liberdade não devem ser presas enquanto aguardam definição sobre a existência de vagas em estabelecimento adequado. A medida tem o objetivo de corrigir distorções e injustiças que ocorriam quando algum apenado era preso em unidade prisional de regime fechado até que se verificasse que não havia vaga no estabelecimento de regime semiaberto para, somente então, ser aplicada a Súmula Vinculante nº 56 do STF.
 
Entre outros pontos abordados no encontro destacam-se: os processos em regime repetitivos/repercussão em matéria penal que estão em trâmite; a competência para audiências de custódia; e a questão do porte de drogas x enfrentamento das questões atuais e o novo cenário político.
 
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