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12/04/2023

GO: Defensoria reverte eliminação irregular de candidata em concurso da Seduc

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Uma candidata eliminada do concurso da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) após avaliação de títulos, em descumprimento ao edital, deve ter sua situação alterada para aprovada. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), via 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial Cível da Capital, a obteve liminar para assegurar a aprovação de Viviane Rosa da Silva, 35 anos. A DPE-GO foi intimada da decisão, obtida por meio de mandado de segurança, nesta segunda-feira (10/04).
 
Pedagoga, especialista em Educação e Políticas Públicas, mestranda em Educação pela Universidade Estadual de Goiás e servidora na Prefeitura de Goiânia, Viviane se candidatou a uma das vagas cargo de professor nível III do quadro de pessoal da Seduc. Conduzido pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), o certame foi dividido em três etapas: a primeira fase objetiva (de caráter classificatório e eliminatório), a segunda discursiva (de caráter classificatório e eliminatório) e a terceira fase de avaliação de títulos (somente classificatória), conforme o Edital nº 007– SEAD/SEDUC.
 
Porém, em desacordo com o previsto no edital, a fase de títulos foi considerada pela banca examinadora como etapa eliminatória, gerando sua reprovação. Ao ter conhecimento do resultado final e consequente irregularidade, Viviane se uniu a um grupo de candidatos com situação semelhante.
 
“Faço parte da Comissão das Professoras e Professores que foram eliminados injustamente na última etapa do concurso da SEDUC-GO realizado em 2022. Através de grupos de WhatsApp e reuniões on-line, ao nos depararmos com a eliminação no resultado final, nos organizamos e tentamos via administrativa (telefone, e-mail) resolver a situação com a banca realizadora do concurso, a IADES. Não conseguimos resolução, na verdade apenas respostas confusas e contraditórias ao próprio edital. Tentamos também contato com representantes políticos (deputados estaduais) para a realização de uma audiência pública, para tentar dar visibilidade à nossa causa, também não obtivemos sucesso”, explica Viviane.
 
ACESSO À JUSTIÇA
 
Ao buscarem orientações jurídicas, foram informados que haveria chance de reverter a decisão por via judicial, uma vez que o edital os favorecia. “Muitas pessoas entraram na justiça contratando advogados particulares, mas muitas e muitos de nós não tínhamos condições de arcar com os custos. Foi quando eu (assim como outras pessoas na mesma situação) decidi acionar a justiça através da Defensoria Pública. Eu tinha conhecimento que havia essa possibilidade de solicitar a Defensoria Pública, mas nunca havia solicitado”, comenta a professora.
 
O defensor público Gustavo Alves de Jesus argumentou judicialmente que “a conduta praticada de eliminação da candidata após a etapa de títulos, fase meramente classificatória, é um ato ilegal, haja vista que o item 12.3 do edital garante que todos os candidatos que forem convocados para a avaliação de títulos e não obtiverem classificação dentro do quantitativo de vagas, serão considerados habilitados”.
 
Assim, aplicando as regras de interpretação literal do Edital, todos aqueles que foram convocados para avaliação de títulos estariam aprovados no concurso, figurando dessa forma, caso não esteja nas vagas dispostas no Anexo II do Edital, no Cadastro de Reserva da seleção. No entanto, mesmo tendo sido aprovada nas fases objetiva e discursiva, Viviane foi eliminada na fase de títulos. “Dito isso, eliminar o candidato do certame logo após a fase de títulos, viola o disposto no item 3.4 e 12.3 do Edital de seleção”, pontuou Gustavo Alves.
 
O mandado de segurança foi protocolado pelo defensor público no último dia 04, tendo sido julgado liminarmente na mesma data. “Particularmente, eu fiquei surpresa com a agilidade e o bom atendimento que me foi oferecido, pois partimos, muitas vezes, da ideia de que o serviço público não é bom, pois diariamente é deslegitimado em detrimento do serviço privado. O que não é verdade, o serviço público além de ser um direito social tem qualidade e é legítimo”, avalia Viviane.
 
Na decisão, o juízo destacou que o perigo da demora (periculum in mora) poderia gerar prejuízos à candidata, impedindo que participe das demais etapas do concurso. Nesse contexto, foi concedida a liminar a fim de constar como aprovada e habilitada no concurso público para provimento de vagas no cargo de professor nível III.
 
FUTURO
 
A pedagoga afirma que a decisão positiva tem um peso muito importante em sua vida, abrindo novas oportunidades tanto na esfera pessoal, salarial e profissional, quanto na perspectiva de modelo social e educacional por qual ela luta e acredita. “Porque além de uma estudiosa e pesquisadora da Educação pública há muitos anos e ativista atuante nesta causa, eu também sou mãe de dois meninos, de 12 e 7 anos, sendo que o adolescente é aluno da rede estadual de Educação. Então, como educadora, pesquisadora em políticas educacionais e mãe de um aluno da Seduc, tenho consciência das demandas urgentes existentes na rede”, afirma.
 
Ela ainda complementa que, acredita poder contribuir significativamente com a educação pública do Estado de Goiás, os alunos da Seduc e a sociedade goiana. “Assim, como minhas outras e outros colegas professores (que também foram injustamente eliminados neste certame, que aguardam e lutam comigo para que a reparação deste erro seja feita) contribuirão para uma educação pública de boa qualidade e emancipatória”.
 
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