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05/04/2023

PR: Atuação da DPE garante que adolescentes internados em CENSE de Foz do Iguaçu tenham mais tempo de banho de sol

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Uma decisão da Vara da Infância e Juventude de Foz do Iguaçu, favorável a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), concedeu, na última quinta-feira (30/03), um Habeas Corpus coletivo para os adolescentes em conflito com a lei que residem no Centro de Socioeducação (CENSE) da cidade. A direção da unidade determinou que os jovens teriam direito a apenas trinta minutos de banhos de sol, três vezes por semana, o que seria incompatível com a necessidade dos rapazes internados para uma melhor qualidade de vida. O pedido foi realizado pelo defensor público Vinicius Santos de Santana, e solicitava que o tempo de exposição ao sol fosse estendido para duas horas diárias. A mudança passa a valer a partir da intimação da direção do CENSE pelo Judiciário. 
 
A DPE-PR tomou ciência da situação a partir dos atendimentos prestados aos jovens. Apesar de o Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE) do Paraná prever o tempo e a frequência dos banhos de sol aplicados no CENSE do município, adultos privados de liberdade têm, conforme a Constituição Federal, direito a permanecer por duas horas diárias em ambientes que propiciem contato direto com a luz solar. Para a Defensoria, essa diferença de tratamento vai contra o princípio da legalidade, uma vez que o adolescente não pode receber um tratamento mais gravoso, isto é, mais rígido, do que o tratamento destinado a um adulto.
 
O pedido foi feito enquanto Santana era responsável pela área de Infância e Juventude Infracional da sede de Foz do Iguaçu. Atualmente, o defensor público atua na área Criminal na sede de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). 
 
"O banho de sol traz uma qualidade de vida maior ao jovem que está no interior do CENSE, pois garante a sua dignidade humana, traz mais saúde, viabiliza que ele tenha contato social e os seus direitos respeitados", explica o defensor público. Ele ressalta que a reivindicação ganha ainda mais importância por se tratar de pessoas em desenvolvimento, o que pressupõe condições especiais durante o período de reclusão.
 
O defensor público tentou resolver a questão diretamente com a direção do CENSE, mas não houve acordo. Então, em janeiro de 2023, foi realizado o pedido de Habeas Corpus coletivo. A Defensoria Pública da cidade constatou ainda que os 30 minutos de banho de sol incluem o horário de educação física e o horário de atividade a que os jovens têm direito, usados, por exemplo, para jogar futebol. Nesse sentido, a ampliação do tempo de exposição à luz solar permitiria também realizar essas outras práticas de maneira mais apropriada. 
 
"A concessão da ordem de Habeas Corpus é a medida adequada, considerando a violação do direito à locomoção dos adolescentes em cumprimento de internação (definitiva ou provisória), no que tange à livre circulação e exposição ao sol por, no mínimo, duas horas diárias", determinou a decisão. 
 
A decisão busca garantir o direito para todos os adolescentes que venham a cumprir medidas socioeducativas no CENSE do município. 
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