Assistida da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), de 81 anos de idade, que sofre com paradas respiratórias durante o sono (apneia obstrutiva do sono), conseguiu, nesta sexta-feira (24/03), liminar para realização do exame de polissonografia. A decisão determina prazo de 15 dias para que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás forneça a realização do exame em questão. O pedido foi acolhido e concedido após atuação da DPE-GO, via 2ª Defensoria Pública Especializada de Saúde da Capital.
A idosa apresenta múltiplas comorbidades, como doença pulmonar obstrutiva crônica e hipertensão arterial sistêmica, o que aumenta os riscos de ocorrência de doenças cardiovasculares. Além disso, a filha da requerente enfatizou a dificuldade que a mãe sente para ter uma noite de sono e até mesmo para assistir televisão, assim como dificuldade para dormir um pouco durante o dia.
A demora para realização do exame e, consequentemente, do início do tratamento com urgência agrava ainda mais o quadro de saúde da requerente, que aguarda o procedimento em nível de prioridade.
Negativa do pedido
Diante da documentação do histórico clínico apresentado, a espera pela polissonografia (com titulação de pressão positiva bifásica - bipap), começou em setembro de 2022 após consulta no Hospital Estadual Alberto Rassi (HGG). Em uma segunda consulta médica, em dezembro do mesmo ano, a médica responsável por acompanhar a paciente reiterou a necessidade do exame em situação de urgência, alegando risco de infarto e acidente vascular cerebral (AVC).
Sem condições de arcar com os custos do exame em uma rede privada de saúde, a idosa procurou a DPE-GO em busca de seus direitos. A Instituição, em primeiro momento, contatou a Secretaria Estadual de Saúde solicitando informações e providências em relação ao caso. A resposta, no entanto, foi a negativa do exame solicitado, com a explicação de que o procedimento não está padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS).
A defensora pública Vanessa Matos, em substituição na 2ª DPE Especializada de Saúde da Capital, afirmou que houve omissão da autoridade de saúde na negativa do exame solicitado, alegando ainda o flagrante da ilegalidade na recusa do poder público.
“O fato de o procedimento não integrar a lista básica do SUS não exime os entes federados do dever imposto pela ordem constitucional. Porquanto não se pode admitir que questões burocráticas, previstas em portarias ou normas de inferior hierarquia, prevaleçam sobre direitos fundamentais”, completou Vanessa.
Diante da situação, a Defensoria Pública requereu que fosse concedida a medida liminar determinando o fornecimento do exame de polissonografia por parte da Secretaria de Saúde em até 15 dias. Em caso da falta de condições no atendimento da paciente em rede pública ou conveniada, o pedido foi para que a requerente seja encaminhada para rede privada, com custeio do tratamento pelo SUS.