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16/03/2023

RJ: Unimed Rio não poderá mais limitar sessões de terapias para autistas

Fonte: ASCOM/DPERJ
Estado: RJ
Em importante vitória obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro junto ao Superior Tribunal de Justiça, a operadora de planos de saúde Unimed Rio não vai mais poder limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares (fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas) para o tratamento de pessoas que têm transtorno do espectro autista (TEA). 
 
Na ação, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), afirma que cabe apenas ao corpo médico e demais profissionais especialistas que acompanham um paciente determinar o tratamento adequado para cada caso. No entanto, além de limitar a quantidade de sessões, alguns planos de saúde têm como costume negar a cobertura de vários tratamentos, mesmo cientes da necessidade de cuidados especiais para a pessoa diagnosticada com TEA.
 
De acordo com o coordenador do Nudecon, Eduardo Chow, a negativa dos planos nestes casos é uma violação do direito do consumidor que apresenta laudo médico atestando a necessidade de determinado tratamento ou procedimento. O defensor também destacou que a ação serve de parâmetro e exemplo para todos os planos de saúde.
 
- Essa decisão do STJ é uma importante vitória dos usuários mais vulneráveis portadoras do transtorno do espectro autista, e esperamos que os demais planos de saúde observem essas diretrizes firmadas pela Corte Superior em suas relações com seus consumidores - ressalta Chow.
 
A suspensão do limite de sessões de terapias para tratamento de autismo já havia sido determinada pela Justiça em resposta a ações civis públicas nos estados de Goiás, Acre, Alagoas e, mais recentemente, de São Paulo. Agora, segundo o Nudecon, esse benefício também passa a valer para todos os usuários da Unimed Rio no estado do Rio de Janeiro.
 
O Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ destaca ainda que a decisão do STJ ratifica o entendimento da cobertura obrigatória para todos os tipos de terapia e sem limite de quantidade para os portadores do transtorno do espectro autista.
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