Com diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), ansiedade, autismo de fala e da linguagem, entre outros, uma menina de 13 anos conquistou o direito de receber da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) o medicamento Venvanse 30 mg. A decisão de 2ª instância, publicada em 07 de março de 2023, veio após o juízo acolher o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
Depois de apresentar falha terapêutica com o uso de outros medicamentos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), a profissional responsável pelo acompanhamento da menor indicou o Venvanse 30 mg. Porém, diante do alto custo do medicamento e com a negativa da SES-GO em fornecer o remédio, a menina não pôde dar prosseguimento ao tratamento e tem apresentado dificuldade de aprendizagem na escola, ansiedade e não tem conseguido manter o foco nas atividades do dia a dia, conforme avaliação neuropsicológica realizada. Segundo relatório médico apresentado no processo, o intuito da medicação é minimizar a ansiedade, inquietude e demais consequências do TDAH.
O defensor público e titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital, Hélvio Lopes Pereira Júnior, destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do fornecimento de medicamentos mesmo que não constem na lista básica do SUS. “Não se pode admitir que regras burocráticas, previstas em portarias ou normas de inferior hierarquia, prevaleçam sobre direitos fundamentais”, finalizou.
O juízo, de 2ª instância, acolheu o pedido em favor da menor e determinou que o medicamento seja fornecido em um prazo de dez dias, e ainda afirmou que em caso de descumprimento a SES-GO poderá incorrer nas penalidades legais cabíveis.