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10/03/2023

GO: DPE obtém liminar para que o Estado forneça medicamento para desenvolvimento de criança

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Para garantir o desenvolvimento físico de uma criança de 8 anos, a Defensoria Pública do Estado de Goiás obteve liminar para que o Estado forneça do medicamento Somatropina à menina de Aparecida de Goiânia. O documento, publicado nesta terça-feira (07/03), determina que a disponibilização da medicação ocorra no prazo máximo de cinco dias. A decisão determina multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A ação foi protocolada pela 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia.
 
O pedido de medicamento é para criança que apresenta baixa estatura grave, sendo pequena demais para a idade gestacional e provocando riscos ao seu desenvolvimento físico. De acordo com relatório médico, o tratamento deve ser feito durante sete anos com Somatropina, remédio disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde. 
 
Caso o tratamento fosse realizado de forma particular o custo total chegaria a R$ 22.140. O remédio em questão custa, em média, R$ 205 a unidade, mas se considerado a dosagem e o tempo de uso necessário para a paciente, o custo mensal seria de R$ 1.835. 
 
A família da menina buscou o SUS para receber o tratamento indicado, mas teve seu pedido negado. A razão apresentada foi de que a paciente está fora dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Diante disso, os familiares procuraram a Defensoria Pública para conseguir o fornecimento do medicamento, que está devidamente incorporado ao SUS.
 
O defensor público Felipe Takayassu, titular da 2ª DPE Processual Cível de Aparecida de Goiânia, requereu a concessão da medida de urgência para que fosse disponibilizada quantidade suficiente para satisfazer a dosagem necessária no prazo máximo de 48 horas. 
 
Em seu pedido, o defensor público enfatizou que o fato do medicamento prescrito não ser padronizado pelo SUS, não pode ser usado como justificativa para a negativa do fornecimento. “A padronização tem apenas a finalidade de racionalizar e facilitar o estoque de medicamentos necessários ao tratamento da maioria das situações clínicas, e não pode servir de exclusão para situações específicas”, destaca Felipe.
 
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