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18/11/2022

ADI 4768: ANADEP defende igualdade de assentos entre acusação e defesa em audiências e sessões de julgamento

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações do STF
Estado: DF
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores (ANADEP) participou, na condição de amicus curiae, do julgamento da ADI 4768, que começou nessa quinta-feira (17/11), no Supremo Tribunal Federal. A ADI questiona dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica do Ministério Público que garantem a prerrogativa dos promotores de se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes, se atuarem como parte no processo. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da Ação.
 
Conforme afirma a OAB, a proximidade física entre magistrados e membros do MP nas salas de audiência contribui para uma impressão de parcialidade e de confusão de atribuições. Primeira a apresentar sustentação oral, a advogada Bruna Santos defendeu que a mudança de posição não causará prejuízo, mas contribuirá para que não haja nenhum tipo de tratamento privilegiado
 
Durante o julgamento, o advogado da ANADEP Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, afirmou que há, pelo menos, três inconstitucionalidades na legislação apontada pela Ordem, sendo elas (i) a isonomia e paridade de armas, (ii) o devido processo legal e (iii) o contraditório. "A arquitetura das salas de primeira instância representa uma estrutura de poder, que gera associação simbólica pela proximidade física e coloca MP e magistrado no mesmo plano e, em um plano inferior, a defesa", afirmou. 
 
No entanto, a ministra Cármen Lúcia, acredita que a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia nem compromete os julgamentos e votou pela improcedência do pedido.
 
O ministro Edson Fachin acompanhou a conclusão da relatora, embora com fundamentos divergentes. A seu ver, a arquitetura ou a estrutura cênica das salas de audiência não é apenas expressão de estética neutra: essa distribuição dos atores, assim como os ritos, os procedimentos e os espaços, expressa relações de poder que devem ser coerentes com a promoção de direitos fundamentais. “O espaço fala”, disse, lembrando que, no processo penal, o MP é parte.
 
Contudo, ele avaliou que ainda não é possível apontar a invalidade dos dispositivos, tendo em vista que alterações recentes e significativas no sistema acusatório aguardam definição da Corte, a exemplo do julgamento do juiz de garantias.
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