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17/11/2022

STF promove audiência pública sobre os direitos da população em situação de rua, na próxima semana

Na próxima segunda e terça-feira (21 e 22/11) ocorrerá uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. Essa audiência é uma etapa fundamental em que os movimentos sociais, as Defensorias Públicas dos estados e do DF e a Defensoria Pública da União terão a oportunidade de realizar uma exposição ao STF sobre os problemas enfrentados para a efetivação de políticas públicas para população em situação de rua e também detalhes das violações de direitos humanos praticadas contra essas pessoas no Brasil inteiro. Na ocasião, a defensora pública de São Paulo Fernanda Balera representará a ANADEP. 
 
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mais de 220 mil pessoas vivem em situação de rua no Brasil. 
 
A ação debate no STF o reconhecimento, a reparação e a erradicação da violação de direitos das pessoas em situação de rua, e foi proposta pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) para minorar as “condições desumanas de vida” enfrentadas por essa população.
 
“Trata-se de um importante momento histórico pois, pela primeira vez, pessoas em situação de rua e com trajetória de rua falarão no Supremo Tribunal Federal sobre suas duras realidades e sobre a violação de seus direitos. É um momento de extrema relevância, principalmente se considerarmos o aumento das desigualdades sociais acarretado pela pandemia de Covid-19 e pela crise econômica. Hoje, por exemplo, temos visto uma nova configuração de famílias inteiras em situação de rua”, afirma Antonio Vitor Barbosa de Almeida, defensor público do Paraná e coordenador da Comissão Temática da População em situação de rua da ANADEP. 
 
Por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), as instituições solicitaram ao STF, em agosto deste ano, a sua habilitação na ADPF na condição de amicus curiae. O ministro relator da ADPF, Alexandre de Moraes, ainda não decidiu sobre a habilitação.
 
No texto apresentado pelas Defensorias, foram citados, por exemplo, casos ocorridos em Curitiba. Entre 2018 e 2022, o NUCIDH tem recebido denúncias de pessoas em situação de rua que relataram ter tido seus pertences recolhidos por equipes da limpeza urbana do município. As denúncias embasaram uma ação que tenta proibir a prefeitura da cidade de retirar objetos pessoais das pessoas que vivem nas ruas. Também foi mencionado pela DPE-PR os casos de arquitetura hostil presentes em Curitiba, ou seja, quando o mobiliário urbano, por exemplo, é criado ou instalado para restringir ou excluir a presença da população de rua em certos espaços. Alguns exemplos são bancos com divisórias e formatos desconfortáveis que impedem que a pessoa se deite sobre o mobiliário, pedras pontiagudas colocadas embaixo de viadutos, grades no entorno de praças e jardins e construções sem marquises.
 
Outro tema que deve vir à tona na audiência é a falta de uma política de moradia específica para pessoas em situação de rua. De acordo com as Defensorias, uma pesquisa feita em São Paulo no ano passado, incluída no pedido, aponta que 45,7% das pessoas em situação de rua que foram entrevistadas pela pesquisa afirmaram que ter uma moradia permanente é a segunda alternativa que mais as ajudaria a superar a situação de rua. A falta de moradia faz com que tais pessoas estejam mais expostas à violência urbana, por isso, conseguir a admissão e participar da discussão na ADPF é fundamental para que se tenha uma decisão que coloque a população em situação de rua como prioridade das políticas públicas de uma vez por todas.
 
“Não se trata de um convencimento dos estados e municípios [sobre a importância da Política], mas de uma necessária determinação para fazer cumprir o que está na Constituição da República e nas leis, especialmente no Decreto 7.053/09, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Há uma manifesta desigualdade entre as pessoas domiciliadas e as pessoas em situação de rua que não é saudável a um Estado que se pretenda Democrático e de Direito”, conclui Antonio Vitor Barbosa de Almeida.
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