O coordenador da Comissão Temática dos Direitos do Consumidor da ANADEP, Carlos Cintra, teve artigo publicado na revista Justiça & Cidadania sobre o decreto presidencial nº 11.150/2022 e seus efeitos sociais. Cintra tem tido destaque nacional à frente dos trabalhos relacionados ao tema.
O decreto regulamenta a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), e trouxe a fixação de R$303 no chamado mínimo existencial, que é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas e que não poderá ser usada para quitar as dívidas.
Para o defensor público, a regulamentação não prevê a proteção à pessoa endividada e exclui as normas mínimas do Código de Defesa do Consumidor. “Torna-se claro que o valor determinado como mínimo existencial não leva em consideração a realidade atual da população brasileira”.
No mês de julho, a Comissão Temática também emitiu nota técnica acerca do Decreto, disponível na área restrita do site da ANADEP.