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23/09/2022

STF suspende julgamento das ADIs contra Reforma da Previdência, após pedido de vista do ministro Lewandowski

Fonte: ANADEP
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu, por meio de um pedido de vista, o julgamento de 12 ações, entre elas, a ADI 6254, protocolada pela ANADEP, que discutem a constitucionalidade da Reforma da Previdência (EC 103/2019). O julgamento virtual das ADIs iniciou no dia 16 de setembro último e tinha o encerramento previsto para esta sexta-feira (23).
 
A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, pontua que a paralisação do julgamento dará mais tempo para que a Associação Nacional e demais entidades ligadas ao funcionalismo público dialoguem com os(as) ministras(as) da Corte sobre o conjunto das Ações. O principal pleito do funcionalismo público é que as Ações sejam julgadas no plenário presencial a fim de promover maior debate em torno do tema. Nessa semana, a ANADEP e o escritório de advocacia reuniram-se com a assessoria jurídica do ministro Nunes Marques e André Mendonça para tratar do tema. 
 
"É um debate muito delicado porque todas as ADIs têm repercussão geral e uma decisão negativa impactará as demais Ações com o mesmo teor. Quando protocolamos essa ADI, o objetivo era o de promover a reanálise judicial, no STF, dos pontos que compreendemos serem inconstitucionais, uma vez que não houve o devido debate no Congresso Nacional sobre o tema", explica.
 
Até a suspensão do julgamento, estavam registrados dos votos. O relator, ministro Luís Roberto Barroso votou pela improcedência das ações, e o ministro Edson Fachin votou pela constitucionalidade da maioria dos itens da reforma. 
 
Histórico
 
A ANADEP foi a primeira entidade a ingressar na Corte, em novembro de 2019, com ação a fim de promover a reanálise judicial dos pontos que compreende serem inconstitucionais. Trata-se da ADI 6254 que questiona a contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas; as normas que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo; e o tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria. Outras entidades ingressaram como amicus curie na demanda. 
 
Em 19 de junho de 2020, a ADI foi levada ao Plenário Virtual. Naquela ocasião, após trabalho das entidades, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou destaque para tema fosse levado ao plenário presencial/videoconferência.
 
Agora, com o novo retorno para a pauta, a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, pontua que a entidade, ao lado de outras carreiras do funcionalismo público, esteve mobilizada e despachando memoriais com as ministras e ministros da Corte, manifestando-se pela impossibilidade de julgamento virtual, tendo em vista a ocorrência de pedido de destaque anterior.
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