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22/09/2022

GO: Defensoria Pública garante emissão de certidão de óbito tardia de forma gratuita

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
De acordo com a Legislação Brasileira, a certidão de óbito deve ser registrada em até 24 horas após o falecimento do cidadão, podendo ter o prazo estendido para 15 dias ou três meses, no caso de lugares distantes da sede do cartório. Após esse prazo, o registro será feito somente judicialmente, por meio da ação de registro tardio de óbito.  Porém, muitas pessoas não sabem dessa informação e pelo momento deliciado pela perda de um ente querido perdem o prazo para regularizar a certidão. Nesse sentido, a  Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) atua para garantir o registro tardio sem custos aos assistidos. 
 
Foi o caso de uma família de Hidrolândia, que após 13 anos conseguiu o documento que comprova o óbito de um idoso que faleceu ainda em 2009. A busca, e homologação, da certidão tardia foi feita pelo filho durante ação itinerante da DPE-GO no município. 
 
Na ocasião, Fabrício Souza Alves relatou que não buscou o cartório civil em tempo hábil para realizar a certidão pelo fato de desconhecer o prazo previsto em lei para registro do óbito, além do estado de choque pela perda. 
 
Ele chegou a levar a documentação ao cartório, fora do prazo legal, e foi orientado a procurar uma assistência jurídica para conseguir fazer o registro. No entanto, como ele não tinha condições financeiras para contratar um advogado, somente pode ter acesso jurídico solicitando o documento a partir do Defensoria Itinerante realizado em Hidrolândia. 
 
Na época em que buscou a DPE-GO, ele ainda acreditava que o registro já havia sido feito e que só bastaria solicitar a segunda via. Porém, ao buscar o documento no sistema, foi verificado que não existia nenhuma certidão de óbito do pai. 
 
O pedido ao juízo para a emissão de certidão foi realizado no dia 22 de fevereiro e o deferimento ocorreu em 7 de abril. 
 
“Meu pai faleceu há mais de dez anos, tentei pegar a certidão de óbito e não consegui. Eu procurei a Defensoria Pública e eles resolveram essa questão com muito sucesso. Eu fico grato pela Defensoria ter essa seriedade e ajudar as pessoas que precisam”, contou Fabrício que já está com a certidão do óbito do pai em mãos. 
 
Documento fundamental
 
Segundo a defensora pública-geral para Assuntos Institucionais, Débora Vidal, a certidão de óbito  é fundamental para comprovar o falecimento e indispensável no ato de solicitações de benefícios, como pensão por morte e seguro de vida. “Além disso, ela é requerida para dar entrada em inventário ou acessar o direito de usufruto e possibilitar novo casamento à parte viúva”, explica. 
 
Foi o que ocorreu com Edna Silva, moradora da zona rural de Piracanjuba, e que buscou certidão tardia do seu pai durante edição do Alego Ativa, onde a DPE-GO foi parceira e atendeu assistidos da região. Segundo ela, a mãe não consegue os benefícios a que tem direito pela falta do documento. 
 
“Minha mãe está passando necessidades, ela tem 65 anos, vive de doações e não consegue se aposentar e nem fazer nada sem a certidão de óbito do meu pai”, contou Edna ao relembrar que ela busca há quatro anos dar andamento ao processo de certidão de óbito tardia do seu pai. 
 
“Na época eu não sabia que eu tinha só 15 dias para buscar a certidão de óbito. Quando ele faleceu houve falta de informação e a gente acreditava que era necessário esperar pelo laudo médico do Instituto Médico Legal (IML)  para poder fazer esse documento”, explicou.
 
De acordo com ela, a DPE-GO devolveu a sua esperança em conseguir concluir esse processo.
 
Gratuidade
 
Segundo Débora Vidal, para iniciar o processo de registro tardio de óbito tardia pela Defensoria Pública, é necessário buscar uma unidade da DPE-GO, ou atendimento itinerante da Instituição, e levar toda documentação que comprove o óbito, além de  justificar porque não foi possível fazer o registro de óbito no prazo da lei. O processo será feito de forma gratuita. 
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